Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807734-53.2018.4.05.8312 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A REQUERIDO: ORLANDO FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM Juiz (a) Federal da 34ª Vara Federal/PE, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.
Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807734-53.2018.4.05.8312 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 02:50 Incluído no fluxo processual em: 26/09/2025 às 10:13 Recife, 26 de setembro de 2025