Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807754-86.2018.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NAZARENO PERES ALIADUZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESAU RODRIGUES DE PINHO MAGALHAES - CE40285
DECISÃO
Acolho o pedido retro da exequente. Suspenda-se o feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo acima estabelecido sem a penhora de bens especificados por ato processual da exequente, desde já deferida, ressalvados os casos de impenhorabilidade, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, na forma do artigo 40, §2.º, da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, decorrido prazo de 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
CE / Crateús 22ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0807754-86.2018.4.05.8104 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:NAZARENO PERES ALIADUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESAU RODRIGUES DE PINHO MAGALHAES - CE40285 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CRATEÚS, 9 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal CE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807754-86.2018.4.05.8104 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 19/08/2025 às 12:25 Incluído no fluxo processual em: 03/12/2025 às 09:47 Crateús, 3 de dezembro de 2025