Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807768-30.2019.4.05.8300 REQUERENTE: CLEIA CELINA DO NASCIMENTO, CLEONICE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CLEOZILDA LEITE CHAVES, CLEYDE DE FATIMA BEZERRA DE FARIAS, CREUSA MARIA DA SILVA, CRISPIM CIPRIANO DO NASCIMENTO NETO, CRISTHIANNI DE OLIVEIRA BESERRA, CRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA, CRISTINA MARIA DE SOUZA CARVALHO, CRISTINA MARIA DE SOUZA BARROS OLIVEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, procedo a intimação da UFPE acerca do requerido pela Contadoria.
Após, Após, retornem os autos à Contadoria.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807768-30.2019.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 16:15 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 11:09 Recife, 10 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807768-30.2019.4.05.8300 REQUERENTE: CLEIA CELINA DO NASCIMENTO, CLEONICE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CLEOZILDA LEITE CHAVES, CLEYDE DE FATIMA BEZERRA DE FARIAS, CREUSA MARIA DA SILVA, CRISPIM CIPRIANO DO NASCIMENTO NETO, CRISTHIANNI DE OLIVEIRA BESERRA, CRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA, CRISTINA MARIA DE SOUZA CARVALHO, CRISTINA MARIA DE SOUZA BARROS OLIVEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito.
1. À vista da interposição de agravo de instrumento nº 0810346-24.2025.4.05.0000 da UFPE ID 114167112, no denominado juízo de retratação, tenho que a decisão agravada merece ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Aguarde-se o Parecer da Contadoria. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.