Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807793-75.2016.4.05.8000 AUTOR: LISYANE DE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO - AL12914 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: NELSON PILLA FILHO - RS41666
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
Procidências necessárias. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
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SENTENÇA (156) Nº 0807793-75.2016.4.05.8000 AUTOR: LISYANE DE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO - AL12914 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: NELSON PILLA FILHO - RS41666
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
Procidências necessárias. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
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SENTENÇA (156) Nº 0807793-75.2016.4.05.8000 AUTOR: LISYANE DE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO - AL12914 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: NELSON PILLA FILHO - RS41666
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
Procidências necessárias. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
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SENTENÇA (156) Nº 0807793-75.2016.4.05.8000 AUTOR: LISYANE DE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO - AL12914 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: NELSON PILLA FILHO - RS41666
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Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
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2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807793-75.2016.4.05.8000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 11/12/2025 às 20:37 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 13:02 Arapiraca, 12 de dezembro de 2025
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Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
Procidências necessárias. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
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SENTENÇA (156) Nº 0807793-75.2016.4.05.8000 AUTOR: LISYANE DE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO - AL12914 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: NELSON PILLA FILHO - RS41666
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Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação em honorários pelo Banco do Brasil (id.: 137298281), expeça-se alvará em favor do advogado MARCOS ERNESTO BEZERRA FILHO no montante de R$ 5.825,81 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo constar no expediente os dados bancários informados no documento de Id.: 137627041. Por outro lado, indefiro, por ora, o pleito para extinção do cumprimento de sentença formulado em petição de Id.: 137627041, em face da sucumbência recíproca, nos termos do acórdão de Id.: 137155308, devendo o feito retornar ao arquivo enquanto não se operar a prescrição.
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807793-75.2016.4.05.8000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 11/12/2025 às 20:37 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 13:02 Arapiraca, 12 de dezembro de 2025