Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (OUTRAS) Certifico que, em cumprimento ao despacho 157525770, cancelei o requisitório 2026.83.0000.006.500308.
Sendo substituído pelo requisitório 2026.83.0000.006.500390.
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 - Trata-se de cumprimento de sentença contra fazenda pública no qual foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, no montante de R$ 96.584,01 (noventa e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e um centavo), cujo cálculo encontra-se atualizado até abril de 2018.
2 - O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou impugnação à requisição de pagamento, sustentando, em síntese, que o valor do débito, quando devidamente atualizado até a data da expedição da RPV, ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual requer o cancelamento da requisição expedida e a expedição de precatório, ou, alternativamente, a apresentação de termo de renúncia pela parte exequente quanto ao valor excedente.
É o breve Relatório.
Decido.
3 - Nos termos do art. 100, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, bem como do art. 3º, inciso I, e § 4º, da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor aquela cujo montante atualizado, por beneficiário, não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, devendo tal aferição ocorrer mediante a atualização do crédito até a data da transmissão ao tribunal.
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (OUTRAS) Certifico que, em cumprimento ao despacho 153391492, expedi o requisitório 2026.83.0000.006.500308.
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 - Trata-se de procedimentos de habilitação processual, inaugurados nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
2 - Em relação aos sucessores de Carmelita Luiza de Morais, verifica-que, por meio da petição identificada pelo nº. 152030721, que não se trata de reinclusão de valores (reexpedição) - nos moldes da Lei 10.463/17 - inexistindo vínculo da beneficiária com a RPV mencionada no último despacho, requerendo, portanto, a expedição dos valores devidos à beneficiária falecida, para que sejam levantados pelos sucessores habilitados, conforme a decisão identificada pelo nº. 137828631.
3 - No caso, os cálculos elaborados pelo Setor de Contadoria do Juízo (Id nº. 137114187) foram homologados por meio da decisão identificada pelo nº 137107753. Assim, DETERMINO a expedição do requisitório em nome da falecida CARMELITA LUIZA DE MORAIS, no valor de R$ 96.584,01 (noventa e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e um centavo), atualizado até abril de 2018 (Id nº. 137114187), sendo: (a) R$ 44.422,55 - principal; (b) R$ 52.161,46 - Juros.
Considerando que o valor homologado é inferir a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, o requisitório será efetivado mediante requisição de pequeno valor (RPV).
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Trata-se de novo pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de NELSON RIBEIRO DA SILVA, em decorrência do óbito de sua sucessora LIZETE OLIVEIRA DA SILVA (V. id 145473457).
2. Conforme declaração de únicos herdeiros (v. ID 145473464), os seus sucessores são: NILSON RIBEIRO DA SILVA, filho do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); MARIA VERÔNICA OLIVEIRA DA SILVA (CPF 529.***.***-00) filha do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); MARIA MERCÊDES OLIVEIRA DA SILVA (CPF 223.***.***-00) filha do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA (CPF 223.***.***-72) filha do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA (CPF 224.***.***-00) filha do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (CPF 020.***.***-19) filha do exequente (fazendo jus a 10% dos valores); LILIAN OLIVEIRA DE BARROS ALMEIDA (CPF 074.***.***-95), neta do exequente e filha de MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE BARROS (filha falecida do exequente) (fazendo jus a 5% dos valores); LÍVIA OLIVEIRA DE BARROS (CPF 088.***.***-10) neta do exequente e filha de MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE BARROS (filha falecida do exequente) (fazendo jus a 5% dos valores).
3.
Diante do exposto, habilito, como sucessores de NELSON RIBEIRO DA SILVA, para receber os valores referentes ao Requisitório nº 236.430/PE (0491050-94.2022.4.05.0000), devendo ser observado o destaque de honorários contratuais fixados em 30% em favor da Sociedade Ruth Ferraz Advogados Associados - CNPJ nº 09.***.***/0001-78.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807878-34.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/12/2025 às 15:52 Incluído no fluxo processual em: 15/12/2025 às 17:39 Recife, 15 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807878-34.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/12/2025 às 15:52 Incluído no fluxo processual em: 15/12/2025 às 17:39 Recife, 15 de dezembro de 2025
4 - No caso concreto, verifica-se que o valor utilizado para expedição da RPV encontra-se atualizado até data pretérita (abril de 2018), circunstância que compromete a correta aferição do limite constitucional e regulamentar aplicável. Com efeito, impõe-se que o montante devido seja atualizado até a data da expedição da requisição, a fim de possibilitar a adequada verificação do enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor.
5 - Assim, assiste razão ao executado ao sustentar que, uma vez atualizado o débito até a data da expedição, o valor ultrapassa o limite legal de 60 (sessenta) salários mínimos, o que inviabiliza o pagamento por meio de RPV, salvo renúncia expressa da parte credora ao excedente, o que não ocorreu, uma vez que a exequente não renunciou ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme a petição identificada pelo nº 157458134.
6 - ISSO POSTO, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS para: a) determinar o cancelamento da RPV expedida; b) determinar a expedição de precatório, considerando o valor homologado na data base de 2018. c) vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem impugnação, remetam-se ao TRF da 5ª Região.
4 - Ao expedir a ordem de pagamento, atentar para a dedução dos respectivos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, em nome da Sociedade Ruth Ferraz Advogados Associados - CNPJ 09.***.***/0001-78.
5 - Elaborada a ordem, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo impugnação, remeta-se o ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para inscrição e pagamento.
6 - Efetivado o pagamento, mediante expedição de ofício, fica autorizada a liberação da quantia depositada às sucessoras, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada: ROSENEIDE CLEMENTINA ROCHA - CPF 084.***.***-04; ROZILDA CLEMENTINA DE ASSIS - CPF 585.***.***-68; ROSINALDA CLEMENTINA DE MORAES - CPF 073.***.***-34; ROSENILDA CLEMENTINA DE MORAES.
7 - Em relação aos sucessores de Nelson Ribeiro da Silva, cujo pagamento decorreu do depósito judicial do Precatório nº. PRC236430-PE, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (Agência 1029) para que proceda à liberação em relação aos seus sucessores, já devidamente, habilitados por meio da Decisão identificada pelo nº. 146870511, nos seguintes termos: * inicialmente, a instituição financeira pagadora deverá deduzir 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios contratuais para a Sociedade Ruth Ferraz Advogados Associados - CNPJ 09.***.***/0001-78.
O saldo restante (100%) deverá ser liberado na seguinte proporção para os sucessores: (a) NILSON RIBEIRO DA SILVA (CPF 103.***.***-53) - 14,28% (cota parte 1/7); (b) MARIA VERÔNICA OLIVEIRA DA SILVA (CPF 529.***.***-00) - 14,28% (cota parte 1/7); (c) MARIA MERCÊDES OLIVEIRA DA SILVA (CPF 223.***.***-00) - 14,28% (cota parte 1/7); (d) MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA (CPF 223.***.***-72) - 14,28% (cota parte 1/7); (e) MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA (CPF 224.***.***-00) - 14,28% (cota parte 1/7); (f) MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (CPF 020.***.***-19) - 14,28% (cota parte 1/7); - Cota parte de 1/7 a ser dividido por duas sucessoras por representação: (g) LILIAN OLIVEIRA DE BARROS ALMEIDA (CPF 074.***.***-95) - 7,14%; (h) LÍVIA OLIVEIRA DE BARROS (CPF 088.***.***-10) - 7,14%.
8 -
Cumpra-se.
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em atenção ao despacho ID 149567484, intime-se o patrono da exequente Carmelita Luiza de Moraes, CPF: 592.***.***-68 (ID 140395101), para informar se tratar de reexpedição (em caso de cancelamento do referido RPV nº 1454725 - PE. Sendo possível, em observância ao princípio da cooperação, a juntada da tela do E. TRF-5 do referido RPV. Prazo de 10 dias. Com as informações, dê-se prosseguimento ao feito.
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DESPACHO
1. Trata-se de pedido para expedição dos requisitórios de pagamento em favor das herdeiras de Carmelita Luiza de Moraes, CPF: 592.***.***-68 (ID 140395101), habilitadas ao presente processo consoante ID nº 137828631, para os valores inscritos na RPV nº 1454725 - PE (Ação Originária nº 0004229- 03.1993.4.05.8300/6ª Vara Federal).
2. Conforme declaração de únicos herdeiros (v. ID 137114059), os seus sucessores são: a) 25% em favor da Sra. ROSENEIDE CLEMENTINA ROCHA, CPF nº 084.***.***-04; b) 25% em favor da Sra. ROZILDA CLEMENTINA DE ASSIS, CPF nº 585.***.***-68; c) 25% em favor da Sra. ROSINALDA CLEMENTINA DE MORAES, CPF nº 073.***.***-34; d) 25% do referido requisitório devem ser resguardados em favor da Sra. Rosenilda Clementina de Moraes.
3. Consoante ID 138308011, a União não se opôs ao pedido de habilitação.
Diante do exposto, habilito, como sucessores de CARMELITA LUIZA DE MORAES, para receber os valores referentes ao RPV nº 1454725 - PE (0491050-94.2022.4.05.0000), devendo ser observado o destaque de honorários contratuais fixados em 30% em favor da Sociedade Ruth Ferraz Advogados Associados - CNPJ nº 09.***.***/0001-78, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 1294 Operação 1292 Conta Corrente Pessoa Jurídica: 578264962-0.
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO Despacho Id 137828631: Indicar o nº do Requisitório do Exequente NELSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: 030.***.***-53, bem como o percentual.
E informar se haverá destaque dos honorários advocatício de ambos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807878-34.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/12/2025 às 15:52 Incluído no fluxo processual em: 15/12/2025 às 17:39 Recife, 15 de dezembro de 2025
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SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/12/2025 às 15:52 Incluído no fluxo processual em: 15/12/2025 às 17:39 Recife, 15 de dezembro de 2025
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SENTENÇA (156) Nº 0807878-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PATRICIO DA SILVA, NELSON RIBEIRO DA SILVA, ADELMARO ROQUE FERREIRA, JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, LEONILA DE ARAUJO VITOR, CARMELITA LUIZA DE MORAES, JOSE DE OLIVEIRA FILHO, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CUCO, ARACILDA FERREIRA MARIZ, ABRAIDES DA SILVA FERREIRA, ARTUR DA SILVA FERREIRA, ADENILSON DA SILVA FERREIRA, ADENILDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA - PE10670 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KATIA SEMIRAMIS FERRAZ TEIXEIRA - PE56874 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Manifeste-se a União (PRU), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação formulado pelo(a) sucessor(a) do(a) Exequente/falecido(a) NELSON RIBEIRO DA SILVA (CPF nº. 030.***.***-53), e da Exequente/falecida CARMELITA LUIZA DE MORAES (CPF nº 592.***.***-68) nos termos do artigo 690 do Novo Código de Processo Civil. Prazo contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, do NCPC).
2. Nada havendo a opor, ficam, desde já, habilitados(as), na qualidade de únicos(as) herdeiros(as) da Sra. CARMELITA LUIZA DE MORAES - CPF: 592.***.***-68, fazendo jus aos valores inscritos na RPV nº 1454725 - PE: a) 25% em favor da Sra. ROSENEIDE CLEMENTINA ROCHA, CPF nº 084.***.***-04; b) 25% em favor da Sra. ROZILDA CLEMENTINA DE ASSIS, CPF nº 585.***.***-68; c) 25% em favor da Sra. ROSINALDA CLEMENTINA DE MORAES, CPF nº 073.***.***-34; d) 25% do referido requisitório devem ser resguardados em favor da Sra.
Rosenilda Clementina de Moraes. No que tange ao pedido de habilitação da sucessora do Sr. NELSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: 030.***.***-53, nada tendo a UNIÃO a opor, fica desde já habilitada, na qualidade de cônjuge supérstite a Sra. LIZETE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 173.***.***-00.
3. Oficie-se à instituição financeira pagadora para a liberação dos valores conforme determinação supra.
4. Após, mantenham-se sobestados. Efetivados os pagamentos, e nada sendo requerido, remetam-se os Autos ao Arquivo, registrando a baixa no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
5.
Cumpra-se.