Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO: Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido José Murillo Lopes Cordeiro e outros em face da Caixa Econômica Federal e outro. Após a intimação da parte exequente em relação aos comprovantes de pagamento dos danos morais, danos materiais e honorários de sucumbência devidos pela CEF (id. 168454551 e seguintes), nada requereu. A outra executada, Caixa Seguradora S/A, também já realizou o pagamento da sua cota parte da condenação com a devida concordância da parte exequente - id. 121818288.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO: Em casos em que sobrevém o pagamento do débito, somente resta a extinção do processo, termos do arts. 924, II, e 925, ambos do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
3.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intimadas as partes, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Serra Talhada, data da validação. Juiz Federal da 38ª Vara/SJPE
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303 REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 §4º da lei Nº 13.105/2015 do CPC e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19 do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região de 14 de agosto de 2022, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os comprovantes do intervalo id. 168446786 - id. 168454551 para confirmar a satisfação da obrigação.
Serra Talhada, data da assinatura. ELLAYNE CRISTINA BRANDAO MARQUES Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Trata-se de verificação de cumprimento de determinação judicial anteriormente expedida à Caixa Econômica Federal, por meio dos ofícios de ID. 143513728 e ID. 155765547, datados respectivamente de 05/02/2026 e 13/04/2026, referente à transferência de valores em favor dos exequentes e de sua advogada. Até a presente data, não houve comprovação do cumprimento da ordem judicial, tampouco apresentação de justificativa formal apta a esclarecer a impossibilidade de atendimento da requisição.
É o relatório.
Decido. A conduta adotada pela instituição financeira revela manifesta inércia frente à determinação emanada por este Juízo, especialmente considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição do ofício, sem qualquer resposta, esclarecimento ou providência concreta voltada ao cumprimento da ordem judicial. O descumprimento injustificado de determinação judicial compromete a efetividade da prestação jurisdicional e afronta os deveres de cooperação, boa-fé processual e respeito à autoridade das decisões judiciais, os quais se impõem a todos os sujeitos do processo, inclusive às entidades integrantes da Administração Pública Indireta.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DECISÃO
Trata-se de impugnação da parte exequente em relação aos valores depositados em conta judicial pela CEF em cumprimento da sentença id. 4058303.14182209. Alega, em síntese, que a CEF não agiu com boa-fé processual, já que após o decurso do prazo legal para impugnação ao cumprimento de sentença, quando foi intimada apenas da atualização dos valores da sua cota-parte da condenação, veio aos autos requerer prazo adicional de quinze dias para realizar o depósito em conta judicial, momento que deveria incidir sobre os valores em mora a multa e honorários advocatícios, conforme previsão do art. 523, §1º, do CPC.
Por sua vez, a CEF informa que fez o depósito em conta judicial do montante devido, tempestivamente, ainda em setembro de 2024, conforme se vê na autenticação mecânica dos comprovantes bancários id. 137107416 / id. 137107417. Alega que somente juntou os referidos comprovantes em dezembro de 2025, após detectar um problema no sistema que impossibilitou a juntada tempestiva dos comprovantes. Informa, ainda, que em 11/12/2025, fez um depósito no valor adicional de (novecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) para atingir o total de (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), já que concordou com esse valor que foi apontado pela exequente como sendo o devido pela CEF (id. 120075612 / id. 124307857), razão pela qual requer ainda o desbloqueio de valores constritos no SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303 REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 §4º da lei Nº 13.105/2015 do CPC e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19 do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região de 14 de agosto de 2022, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte exequente acerca da petição id. 137107415 e documentos id. 137107416 / id. 137107417 / id. 137107418 para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Serra Talhada, data da assinatura.
2025
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025
Ressalte-se que eventuais dificuldades operacionais, administrativas ou internas da instituição financeira não possuem o condão de afastar ou suspender o dever de imediato cumprimento das ordens judiciais regularmente expedidas, sobretudo quando inexistente qualquer comunicação formal ao Juízo acerca de eventual impossibilidade técnica. Cumpre registrar, ainda, que a efetividade das decisões judiciais exige a adoção de medidas coercitivas proporcionais e suficientes para assegurar o cumprimento das determinações emanadas pelo Poder Judiciário, não sendo admissível que a ausência de resposta da destinatária da ordem resulte na ineficácia do provimento jurisdicional.
Diante desse contexto, impõe-se a renovação da ordem judicial, com fixação de prazo derradeiro para cumprimento. REITERE-SE a determinação à CEF para atendimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo da remessa do feito para o Ministério Público Federal, para análise de eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
É o que importa relatar. No caso em testilha, entendo assistir razão à CEF. A Caixa foi intimada do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, em 22/09/2024, quando já havia cumprido a obrigação dentro do prazo quinzenal concedido para pagamento, pois depositou em conta judicial parte do valor em 12/09/2024 e o restante em 17/09/2024, conforme consta nos comprovantes id. 137107416 / id. 137107417.
Diga-se de passagem, que a outra executada Caixa Seguradora realizou o depósito da parcela da condenação que lhe cabia em 13/09/2024, praticamente no mesmo período que a CEF. A ausência da juntada dos comprovantes pela CEF, já redundou em um acréscimo pecuniário que terá que suportar vez que acabou anuindo com valor apresentado pela exequente, em maio de 2025, maior do que aquele que já havia depositado em setembro de 2024.
Diante do exposto, descabida a alegação de má-fé processual por parte da CEF e determino a transferência dos valores depositados nos id. 137107416 / id. 137107417 / id. 137107417 para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Determino o desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD em desfavor da CEF. Após o cumprimento da medida, retornem os autos para extinção do cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807908-89.2018.4.05.8303
REQUERENTE: MAYNARA MARIA LOPES CORDEIRO, MARCELO LOPES CORDEIRO, JOSE MURILLO LOPES CORDEIRO, MARIA HELENA LOPES CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONIQUE SHAYANNE DE LIMA ALVES DIAS - PE40482
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Defiro o pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para CEF depositar os valores devidos à parte exequente. Após, transfira os valores para as contas bancárias informadas pelos exequentes na petição id. 120075612. Em seguida, intime-se a parte exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807908-89.2018.4.05.8303 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 15:33 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 12:11 Serra talhada, 6 de outubro de 2025