Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807909-89.2018.4.05.8104 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: WALDEMIR FARIAS DE SOUSA JUNIOR
DESPACHO
O presente feito permaneceu em arquivamento provisório, pelo prazo do quinquênio prescricional contado a partir de 21/02/2021, período que decorreu sem a indicação de bens passíveis de penhora. Diante disso, intimem-se as partes a fim de que se manifestem acerca da prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Crateús/CE, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Crateús 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807909-89.2018.4.05.8104 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 12:56 Incluído no fluxo processual em: 05/11/2025 às 13:16 Crateús, 5 de novembro de 2025