Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807937-07.2025.4.05.8300 AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES - PE43211 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147
DESPACHO
Defiro a prova pericial protestada pela parte autora (id. 126146727). Intimem-se as partes para que formulem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que indiquem, querendo, os seus assistentes técnicos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC). Nomeio Perito do Juízo o médico Neurologista - PEDRO HENRIQUE SANTOS SOARES, CRM 30216-PE, profissional credenciado no sistema AJG, que deve ser intimado do encargo (expediente que deve ser acompanhado dos correspondentes quesitos), bem como para que apresente, em 10 (dez) dias, a partir do recebimento da intimação, indicação da hora e local para início dos trabalhos.
Fica a secretaria autorizada desde já, havendo necessidade, a nomear outro médico perito. Feita tal designação, dê-se ciência às partes. Apresentado o laudo, cujo prazo para realização fixo em 30 dias, contados da designação supra, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese das partes solicitarem complemento e/ou esclarecimento a respeito do laudo, intime-se o Sr.
Perito a prestá-lo(s). Prazo de 15 (quinze) dias. Concluída a prova pericial e estando o autor sob os benefícios da justiça gratuita, adote a Secretaria as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que fixo em R$ 1.086,00, nos termos do art. 28, §1º, da Resolução CJF n. 305/2014, em face da defasagem do valor previsto em sua Tabela
II. Recife, data da validação. ffc
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807937-07.2025.4.05.8300 AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES - PE43211 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, diga cada uma das partes a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, individualizando, inclusive, o(s) fato(s) probando(s) com a(s) espécie(s) probatória(s) desejada(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807937-07.2025.4.05.8300 AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES - PE43211 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, diga cada uma das partes a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, individualizando, inclusive, o(s) fato(s) probando(s) com a(s) espécie(s) probatória(s) desejada(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807937-07.2025.4.05.8300 AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL BAYO DE BARROS SANCHES - PE43211 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807937-07.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 05:35 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 11:04 Recife, 1 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807937-07.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 05:35 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 11:04 Recife, 1 de setembro de 2025