Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807952-29.2018.4.05.8103 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EDMUNDO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICTOR LEITE BRAGA E MATOS - CE24655
DECISÃO
Diante da petição retro (id. 88833617), DEFIRO o pedido formulado pela exequente e suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, para que sejam efetivadas as diligências necessárias às intimações e à alienação do imóvel penhorado nos autos do processo nº 0807908-10.2018.4.05.8103. Destaque-se que houve penhora no rosto daqueles autos para eventual satisfação do crédito objeto da presente execução.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal - Sobral/CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807952-29.2018.4.05.8103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 17:02 Sobral, 18 de setembro de 2025