Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807957-54.2018.4.05.8102
AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAMON DO NASCIMENTO COELHO - CE25981-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE ALVES OLIVEIRA DE CARVALHO - CE30143 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por PAULO SERGIO ALVES DE FIGUEIREDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que reconheça períodos de vínculo empregatício como de tempo prestado em condições especiais e, por conseguinte, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS, em sua defesa, sustentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir quanto a possibilidade de conversão do tempo especial em comum. No mérito, alegou o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício (documento n. 104255652). Por meio da decisão de documento n. 104254924, este Juízo Federal determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do mérito no REsp 1830508/RS, em conjunto com o REsp 1831371/SP e 1831377/PR.
Com o julgamento dos recursos, sobreveio o levantamento da suspensão. A parte autora, por seu turno, apresentou petição (documento n. 149164522), por meio da qual requereu a reafirmação da data do requerimento (DER), com fundamento no enunciado de Tema n. 995 do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que não houve a indicação de forma objetiva e fundamentada da data exata em que teria ocorrido a implementação dos requisitos para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e, ainda, indicar de forma objetiva e fundamentada a data exata em que teria ocorrido a implementação dos requisitos para a concessão do benefício, com indicação da regra a ser examinada. Cumprida a diligência, INTIME-SE o INSS para, em igual prazo, manifestar-se. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807957-54.2018.4.05.8102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 10:38 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:49 Juazeiro do norte, 8 de setembro de 2025