Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807962-69.2015.4.05.8300 REQUERENTE: RENATO REIS DE ANDRADE, MARIA CONCEICAO REIS PESSOA, MARIA APARECIDA REIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO - PE18126 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OFÍCIO Recife, data da assinatura digital. A Sua Senhoria o Senhor JAELSON RODRIGUES FERREIRA Diretor do Setor de Precatórios do e.
TRF5 RECIFE/PE Senhor Diretor, De ordem da MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara, nos termos do r. despacho de ID nº 160465316 (cópia em anexo), solicito o desbloqueio, com urgência, do precatório nº PRC261787-PE, junto ao Banco do Brasil, em vista da informação deste banco de ID nº 160460319 (cópia em anexo) que deixou de cumprir a r. decisão de ID nº 155127511 (cópia em anexo), por este se encontrar bloqueado a pedido da Diretoria de Precatórios do TRF5, necessário que o mesmo solicite o desbloqueio dos valores.
Atenciosamente, CAROLINA GOMES M.B. ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria da 7ª Vara Cível/PE
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807962-69.2015.4.05.8300 REQUERENTE: RENATO REIS DE ANDRADE, MARIA CONCEICAO REIS PESSOA, MARIA APARECIDA REIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO - PE18126 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara, diga a parte credora sobre a satisfação do seu direito, em 05 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Em nada requerendo, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Recife, data de validação. GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 7ª Vara Federal/PE
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807962-69.2015.4.05.8300
REQUERENTE: RENATO REIS DE ANDRADE, MARIA CONCEICAO REIS PESSOA, MARIA APARECIDA REIS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO - PE18126
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a discussão quanto ao beneficiário dos honorários contratuais destacados no precatório nº 2024.83.00.007.211359 (PRC261787-PE), determino que os valores do mencionado precatório fiquem à disposição deste juízo até que seja dirimida essa questão. Comunique-se com urgência ao setor de precatórios do TRF5, bem como ao Banco do Brasil, enviando esta decisão, via Malote Digital, sem a necessidade de envio de ofício para que surtam seus efeitos.
Fica intimada a advogada dra.VERONICA BEZERRA MACEDO, OAB/PE 18126D, a falar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição apresentada pelo escritório requerente no documento de id.153195527.
Cumpra-se com urgência. Recife, data de validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.02
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807962-69.2015.4.05.8300
REQUERENTE: RENATO REIS DE ANDRADE, MARIA CONCEICAO REIS PESSOA, MARIA APARECIDA REIS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO - PE18126
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando o sobrestamento do feito até o pagamento dos precatórios nº 2024.83.00.007.211359 e 2024.83.00.007.211360.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807962-69.2015.4.05.8300
REQUERENTE: RENATO REIS DE ANDRADE, MARIA CONCEICAO REIS PESSOA, MARIA APARECIDA REIS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO - PE18126
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Voltaram-me os autos conclusos após manifestação da advogada dra. VERONICA BEZERRA MACEDO, OAB/PE 18126D, a qual concordou com os termos apresentados no documento de id.153195527 pelo escritório BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade civil inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sob nº 1358/2008 e C.N.P.J. sob o nº 09.***.***/0001-72 , em que, dentre outras coisas, requereu que, dos honorários contratuais destacados do precatório nº PRC261787-PE (2024.83.00.007.211359 ), 2/3 (dois terços) sejam pagos ao escritório requerente, e o saldo restante, 1/3 (um terço), à advogada VERONICA BEZERRA MACEDO, OAB/PE 18126D.
Considerando que o precatório nº PRC261787-PE (2024.83.00.007.211359 ) foi bloqueado apenas pela discussão quanto à repartição dos honorários contratuais advocatícios, os quais foram destacados naquele precatório apenas em nome da patrona Verônica Bezerra Macedo; Considerando ainda, que as partes interessadas já entraram num consenso, entendo não mais subsistir razões para a manutenção do seu bloqueio.
Diante do exposto, determino o envio da presente decisão via malote digital à instituição bancária depositária, com força de alvará, dispensando-se a confecção de ofício, para autorizar o levantamento dos valores relativos ao requisitório nº precatório nº PRC261787-PE (2024.83.00.007.211359), nos seguintes termos: Liberação da parte integral que lhe cabe pela beneficiária principal MARIA APARECIDA REIS (CPF 169.***.***-63); Liberação de 1/3 (um terço) dos honorários contratuais destacados à própria advogada escrita no precatório, a saber: VERONICA MACEDO DE MORAIS PINTO, OAB/PE Nº 18126-D, CPF 620.***.***-49.
Autorização de liberação dos 2/3 (dois terços) restantes dos honorários contratuais destacados ao escritório BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, C.N.P.J. sob o nº 09.***.***/0001-72. Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (Banco do Brasil), dispensando-se a confecção de ofício. Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. Recife, data da validação AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.02.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807962-69.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 11:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 17:50 Recife, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807962-69.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 11:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 17:50 Recife, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807962-69.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 11:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 17:50 Recife, 14 de outubro de 2025