Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Conforme certidão de id. 185122233, embora tenha havido equívoco na renovação da intimação do Município, verifica-se que o Município de Capela já havia sido intimado no id. 177248309 e a Caixa Econômica Federal no id. 177508287, tendo transcorrido o prazo concedido para manifestação sem que qualquer das partes tenha se pronunciado. Diante disso, reiterem-se as solicitações anteriores, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Após, dê-se vista ao MPF. Providências necessárias. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Considerando a manifestação do Ministério Público Federal (id. 176032024), intime-se o Município de Capela para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência apontada pela Caixa Econômica Federal no documento de id. 167077796, especialmente quanto à indicação de que a conta nº 71001-6, agência 2045, seria de titularidade da referida instituição financeira, conforme documentos por ele anteriormente juntados (Anexo
3 - id. 152144780). Outrossim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, renovando a solicitação anteriormente formulada para que promova a transmissão, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, das movimentações relativas à conta indicada, considerando o período compreendido entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, devendo ser encaminhada, juntamente com a intimação, cópia do Anexo 3 (id. 152144780), para subsidiar a verificação da conta informada.
Confiro validade de ofício a este despacho. Providências necessárias. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Considerando a manifestação do Ministério Público Federal (id. 176032024), intime-se o Município de Capela para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência apontada pela Caixa Econômica Federal no documento de id. 167077796, especialmente quanto à indicação de que a conta nº 71001-6, agência 2045, seria de titularidade da referida instituição financeira, conforme documentos por ele anteriormente juntados (Anexo
3 - id. 152144780). Outrossim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, renovando a solicitação anteriormente formulada para que promova a transmissão, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, das movimentações relativas à conta indicada, considerando o período compreendido entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, devendo ser encaminhada, juntamente com a intimação, cópia do Anexo 3 (id. 152144780), para subsidiar a verificação da conta informada.
Confiro validade de ofício a este despacho. Providências necessárias. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Certifique a secretaria se fora cumprido o despacho de id. 150239091 na parte em que determinou-se "oficiar a Caixa Econômica Federal a transmissão, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), da movimentação da conta nº 71001-6, agência 2045, no prazo de 20 dias". Caso não tenha sido feito, providencie-se, com urgência, a expedição de ofício. Providências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao requerimento de id. 149941891, defiro as solicitações do Ministério Público Federal para:
I) determinar que o Município de Capela a fim de que apresente os documentos pendentes Anexo
3 - Extratos bancários da conta do precatório (2020-2024) e do Anexo
4 - Comprovação de despesas - manutenção do transporte escolar (2020 e 2023), no prazo de 20 dias;
II) oficiar a Caixa Econômica Federal a transmissão, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), da movimentação da conta nº 71001-6, agência 2045, no prazo de 20 dias. Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Providências necessárias. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DESPACHO
Concedo o prazo de 30 dias requerido pelo Ministério Público Federal.
Intime-se
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o Ministério Público Federal noticia a inércia do MUNICIPIO DE CAPELA quanto ao cumprimento das determinações judiciais constantes destes autos relacionada às devidas comprovações da regular aplicação dos recursos ou justifiquem o não cumprimento da obrigação, sob pena de incidência das multas deferidas. Verifica-se que, não obstante regularmente intimado, o executado deixou de juntar aos autos a documentação exigida, o que evidencia postura de desídia e resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.
Diante do exposto, considerando o reiterado descumprimento das determinações judiciais pelo Município, DEFIRO a incidência das multas deferidas no despacho de id. 86104889, e fixo multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º do CPC. Quanto ao pedido de decretação de crime de desobediência, a análise será oportunamente apreciada, após nova intimação e esgotamento das medidas coercitivas aqui determinadas.
Em 10 dias, ocorrendo ou não manifestação, voltem conclusos. Intimações e expedientes necessários. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807972-09.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 10:10 Incluído no fluxo processual em: 18/08/2025 às 11:33 Maceió, 18 de agosto de 2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807972-09.2016.4.05.8000 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPELA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LIDIA SUZANA DE SENA BITAR DIAS - AL7875 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANGELA MARIA DE SENA - AL13547 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: TARDELLY DE MELO NOVAIS SANTOS - AL12864 ATO ORDINATÓRIO Considerando a ocorrência da migração dos autos para o presente Sistema e, de ordem do MM.
Juiz Federal, fica determinada a renovação dos prazos que estavam pendentes, com a intimação das partes para requererem o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, data da assinatura eletrônica.