Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807978-09.2018.4.05.8400 REQUERENTE: GERALDO VERISSIMO DA COSTA, ANA LUCIA RENDEIRO FLOR ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
Em seguida, cumpra-se o despacho de id. n.º 97478670, permanecendo os autos aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 0817318-54.2018.4.05.0000, uma vez que ali está sendo alegado o excesso total de execução, bem como requerida a extinção do feito executivo Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto.
Natal/RN, 3 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807978-09.2018.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 23/08/2025 às 14:38 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:16 Natal, 10 de setembro de 2025