Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807994-40.2016.4.05.8300
REQUERENTE: JONAS BATISTA MARINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JANAINA DAHER DE CARVALHO PEREIRA - PE34602
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de cumprimento de sentença/execução em que restou comprovado o pagamento.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807994-40.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 12:45 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 14:56 Recife, 19 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807994-40.2016.4.05.8300
REQUERENTE: JONAS BATISTA MARINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JANAINA DAHER DE CARVALHO PEREIRA - PE34602
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Ante a notícia de pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em 5(cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se