Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808087-55.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, RAIMUNDA SENA DE SOUZA, RAIMUNDA EMILCE FERREIRA RODRIGUES, PAULO ALENCAR ROCHA, MISSIAS CAMILO DIAS, MARIA NADIR DA SILVA, MARIA FERREIRA DA FONSECA, MARIA DO CARMO MAIA, MANOEL FARIAS MARQUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado nos autos de Embargos à Execução interpostos pelo DNOCS, no tocante aos honorários sucumbenciais fixados na sentença com Id de nº 159329708, que transitou em julgado em 10/05/2025, conforme certidão com Id de nº 159329267. A parte exequente cobrou o montante de R$ 4.253,81 a título de verba sucumbencial (Id de nº 159329890).Contudo, não apresentou a memória discriminada dos cálculos que deverá está em consonância ao que exige o inciso XI, do Art. 9º, da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, que diz: "Art. 9º.
A (O) juíza ou juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: ...
X - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiária(o), valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; " Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o detalhamento dos valores cobrado a título de verba sucumbencial de forma discriminada e atualizada, mês a mês o valor do principal corrigido, em consonância ao que exige X, do Art. 9º, da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, sob pena de indeferimento de seu pedido.
Expedientes necessários.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0808087-55.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 01/05/2026 às 21:03 Incluído no fluxo processual em: 07/05/2026 às 10:54 Fortaleza, 7 de maio de 2026
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