Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808090-96.2018.4.05.8102 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA SOARES SAMPAIO, ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL - CE20569 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO BRINGEL SAMPAIO - CE33248-B
DECISÃO
Trata-se de pedido de Execução de Título Extrajudicial movido pela UNIÃO FEDERAL contra SONIA MARIA SOARES SAMPAIO, requerendo o adimplemento de título de obrigação certa, líquida e exigível consubstanciado em acórdão do Tribunal de Contas da União. Após, na petição de ID de nº 155333663, realizou depósito do valor de R$ 44.441,31 em conta judicial.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a sentença de id.171712667 e determino a conversão em renda dos valores depositados em conta judicial, utilizando-se os dados fornecidos pela exequente (id.172290868). Intimações e expedientes necessários. Atribuo à presente decisão força de Ofício. OFÍCIO Sr. Gerente Geral da agência 0032, da Caixa Econômica Federal, Requisito do MM Juiz Federal da 16ª Vara/SJCE, DR.
FABRICIO DE LIMA BORGES, requisito a Vossa Senhoria que proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, a conversão em renda do valor de R$ 40.441,31, com código identificador 0032.635.***.***-70-0, em favor da União, conforme petição anexa. Solicito, ainda, que, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, seja encaminhado ofício a este Juízo, através do e-mail [email protected], com a apresentação do(s) comprovante(s) do cumprimento da(s) diligência(s) ora requerida(s).
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Atenciosamente, Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808090-96.2018.4.05.8102 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA SOARES SAMPAIO, ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL - CE20569 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO BRINGEL SAMPAIO - CE33248-B
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial formulado pela parte acima identificada contra ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA SAMPAIO. A exequente peticionou nos autos informando que a dívida escopo da presente execução fora quitada.
É o relatório.
Decido. O art. 924, inciso II do Código de Processo Civil dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença" (art. 925). O devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor, conforme reconhece este. Nesses termos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC.
Custas recolhidas por ocasião do ajuizamento. Sem honorários. Seja realizada a liberação, através do sistema Sisbajud/Renajud, de eventuais bens retidos nos presentes autos. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808090-96.2018.4.05.8102 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA SOARES SAMPAIO, ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA SAMPAIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL - CE20569 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO BRINGEL SAMPAIO - CE33248-B ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 16ª Vara da SJCE, FABRICIO DE LIMA BORGES, e consoante dispõe o art. 203, § 4º, do CPC, e conforme art. 87, do Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região:
Intime-se a executada para que se manifeste acerca da petição de id. 137745563, anexada aos autos pela exequente. Juazeiro do Norte/CE, datado eletronicamente. KRISTIAN CLAUDIO CALLEGARI Servidor da 16ª Vara Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0808090-96.2018.4.05.8102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 14:04 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 12:12 Juazeiro do norte, 8 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0808090-96.2018.4.05.8102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 14:04 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 12:12 Juazeiro do norte, 8 de setembro de 2025