Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808301-38.2018.4.05.8101 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: E. ESTANISLAU DA SILVA CERAMICA
DESPACHO
1. Considerando a petição de id. 130221450, suspenda-se o curso da presente Execução Fiscal nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano.
2. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, Lei n.º 6830/80, independente de nova intimação ou vista dos autos.
3. Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE (assinado digitalmente)