Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808313-52.2018.4.05.8101
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: C.S.MATIAS DOS REIS
DESPACHO
Revendo os autos, verifico a existência de valor bloqueado e transferido para conta judicial, no importe de R$ 309,48 (id. 104437586). Desta forma, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da penhora do referido crédito. Concomitantemente, em face da certidão de id. 148717460, oficie-se à Caixa Econômica Federal (Agência 3135) para que informe os dados da conta judicial referente à solicitação de transferência de ID:072019000010234740.
Apresentados os dados, bem como decorrido o prazo para o executado (art. 854, §3º, CPC), fica a exequente autorizada a se apropriar do respectivo saldo, independentemente da expedição de Alvará, devendo a quantia levantada ser deduzida do montante devido. Efetivado o levantamento, deverá a exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo atualizado do débito remanescente. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise dos demais requerimentos formulados no id. 104438135.
Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE .