Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808509-75.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CARMELITA MIGUEL DA SILVA, ATAURY PERREIRA DE LIMA, AURINETE EDUARDO MONTEIRO DE MESQUITA, CARLOS JOSE LAGO MULATINHO, AMARO JOSE CARVALHO BUONAFINA, ANGELA MARIA BELTRAO SAMPAIO, AUSTREA MARIA BRASILEIRO BEZERRA, CATARINA FEITOSA PORTO DE LIMA, CECILIA UCHOA GOMES DE MORAES, BERNADETE LIMA CARNEIRO DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808509-75.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 22:55 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 10:38 Recife, 4 de setembro de 2025
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