Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Como já houve o pagamento da RPV4082971-PE, expedida em nome de ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN e, apesar de concedida a dilação de prazo requerida na petição de id. 133984255, para que o exequente juntasse aos autos a documentação necessária à habilitação dos herdeiros de ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, esta não fora cumprida, determino o arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de sua reativação a qualquer tempo, mediante requerimento dos interessados, desde que respeitado o prazo prescricional e cumpridas as diligências necessárias ao seu prosseguimento.
Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Sobreste-se o feito até o pagamento dos requisitórios.
2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo a dilação de prazo solicitada na petição de id. 133984255, para que o exequente junte aos autos a documentação necessária à habilitação dos herdeiros de ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se o INSS a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do checklist juntado pelo exequente. Com a sua anuência ou decorrido o prazo sem manifestação, reexpeça-se o requisitório devido.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante do exposto, a fim de que seja possível o prosseguimento do feito com a reexpedição da RPV2372064-PE, expedida em nome de ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, necessariamente apresentar (ou indicar o ID correspondente, se já apresentado): cópia do requisitório originário; comprovação do cancelamento do requisitório originário (página do TRF); cálculo homologado, utilizado como base para expedição do requisitório originário; procurações e contratos de honorários de cada um dos exequentes, com a autorização expressa da parte para retenção de horários no próprio requisitório, se houver; comprovação da regularidade de CPFs; se houve retenção de PSS no requisitório originário cancelado, é necessário que se apresente o valor atualizado de PSS sobre o valor efetivamente devolvido; e checklist abaixo totalmente preenchido; Em havendo condenação da exequente em honorários sucumbenciais em favor da executada, faz-se necessário que seja apresentada planilha com a especificação dos valores de tais honorários sucumbenciais; valores líquidos devidos a cada credor(a); bem como valores devidos a título de honorários contratuais, TODOS COM PRINCIPAL E JUROS, EM SEPARADO.
A credora deve informar os dados e comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos, ressaltando-se que a falta de quaisquer dados pode implicar na impossibilidade temporária de expedição dos requisitórios. Caso o checklist não seja respondido corretamente, o processo voltará para o devido preenchimento até que, posteriormente, retornará ao setor de expedição dos requisitórios obedecendo à ordem cronológica.
Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, reexpeça-se o requisitório. OBS: O valor a ser reexpedido corresponde exatamente ao valor efetivamente devolvido. CHECKLIST 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) Parcial/Incontroverso ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA (Relação de meses acumulados) 6.Executado, conforme art. 3º § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Data de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou do decurso de prazo para sua oposição: 10.Data de intimação para fins do art. 100, §§ 9º e 10 da CF ou data da decisão que dispensou a intimação: 11.Existe crédito para o representante processual - Sim ( ) Não ( ) 12.Data da Execução: 13.Data da base de cálculo:
14. Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) - PSS - Isento? Sim ( ) Não ( ) - Valor: - Condição: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) - Órgão da Unidade Executada: 15.NM: 16.Valor principal: 17.Valor dos juros (outros índices) e, se houver, de juros SELIC: 18.Índice aplicado aos Juros de Mora: 19.Valor honorários contratuais: 20.Juros honorários contratuais:
21. Se Incapaz ( ) id.:
22. Se Portador de doença grave ( ) id.:
23. Se Pessoa com Deficiência ( ) id.:
24. Se possui Isenção IR ( ) id.: Data de nascimento da beneficiária: CEP da beneficiária:
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SENTENÇA
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DESPACHO
Intime-se o INSS a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de reexpedição da RPV2372064-PE cancelada, em nome de ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, inscrita no CPF nº 743.***.***-49. Determino a suspensão do processo em relação ao ex-servidor falecido ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, até que sobrevenha a habilitação dos seus sucessores, ocasião em que será viabilizada a reexpedição da RPV2372145-PE.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808511-45.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 09:19 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 15:52 Recife, 3 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo havido a efetivação dos depósitos referentes aos requisitórios expedidos no presente feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se está satisfeita a obrigação e/ou se têm algo mais a requerer. Informado o pagamento do crédito, ou no silêncio, de logo, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808511-45.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ADELMAR CABRAL DE MELLO DA FONTE, FABIO DE OLIVEIRA GOIS, GRACIA MARIA DE OLIVEIRA GOIS, DIRCEU JOSE SEIXAS DO MONTE, JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA GOIS, JOAO DE SIQUEIRA GOIS, ANA GRACIA DE OLIVEIRA GOIS REN, MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo havido a efetivação dos depósitos referentes aos requisitórios expedidos no presente feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se está satisfeita a obrigação e/ou se têm algo mais a requerer. Informado o pagamento do crédito, ou no silêncio, de logo, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa.