Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808734-95.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLAUDITON GOMES DA SILVA, CATIANE CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE ARAUJO CORREIA, ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, ELMA FRANCISCA DOS SANTOS, CLAUDETTE MULLER, CLAUDEMIR GOMES DA SILVA, CILENE CORREIA DA SILVA, ALMIR HENRIQUE DOS SANTOS, CIRLENE DE FATIMA BOTELHO DE SOUZA, LUZINETE HENRIQUE DOS SANTOS, DALTON HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIANS HENRIQUE DOS SANTOS, SHIRLEY SENA DA SILVA, VERONICA CRISTINA PEREIRA DE MOURA, WAGNER CORREIA DA SILVA, CECI PEREIRA DE MOURA, MARIA ANGELICA MENEZES UCHOA, CLAUDECY NERGER, MARIA DE FATIMA SENA DA SILVA, JACIARA MARIA DE MEDEIROS PESSOA, NEY LINS E SILVA FURTADO, SHEYLA SENA DA SILVA, WICTOR CORREIA DA SILVA, TEREZINHA MATILDE DE MENEZES UCHOA, BENEDITA CONCEICAO DA SILVA, WALTER CORREIA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, RAISSA ARAUJO DE MEDEIROS PESSOA, PAULO RICARDO BOTELHO E SILVA, VALDYR MARINHO DA SILVA FILHO, UBIRACI DE MEDEIROS PESSOA, ANA TEREZA MENEZES UCHOA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelo ESPÓLIO DE BENEDITA CONCEIÇÃO DA SILVA, representado pelo inventariante CLAUDITON GOMES DA SILVA, conforme escritura pública de inventário e nomeação de inventariante juntada aos autos (ID 115130804), bem como certidão de óbito da falecida (ID 115130754). Conforme se verifica dos autos, o crédito exequendo originariamente pertencia a CLAUDONOR GOMES DA SILVA, exequente falecido, tendo sido reconhecida a existência de pensionista habilitada, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, qual seja, BENEDITA CONCEIÇÃO DA SILVA, a quem passou a titularidade do crédito.
Sobrevindo o falecimento da pensionista antes do levantamento dos valores, o crédito passou a integrar o seu patrimônio, submetendo-se, portanto, às regras ordinárias de sucessão civil, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Assim, tratando-se de sucessão processual do crédito já incorporado ao patrimônio da pensionista falecida, impõe-se o processamento do pedido de habilitação do espólio, observando-se o disposto no art. 690 do CPC.
Diante disso, intime-se a UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de habilitação do ESPÓLIO DE BENEDITA CONCEIÇÃO DA SILVA. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem impugnação, voltem conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. Marília Ivo Neves Juíza Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808734-95.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLAUDITON GOMES DA SILVA, CATIANE CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE ARAUJO CORREIA, ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, ELMA FRANCISCA DOS SANTOS, CLAUDETTE MULLER, CLAUDEMIR GOMES DA SILVA, CILENE CORREIA DA SILVA, ALMIR HENRIQUE DOS SANTOS, CIRLENE DE FATIMA BOTELHO DE SOUZA, LUZINETE HENRIQUE DOS SANTOS, DALTON HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIANS HENRIQUE DOS SANTOS, SHIRLEY SENA DA SILVA, VERONICA CRISTINA PEREIRA DE MOURA, WAGNER CORREIA DA SILVA, CECI PEREIRA DE MOURA, MARIA ANGELICA MENEZES UCHOA, CLAUDECY NERGER, MARIA DE FATIMA SENA DA SILVA, JACIARA MARIA DE MEDEIROS PESSOA, NEY LINS E SILVA FURTADO, SHEYLA SENA DA SILVA, WICTOR CORREIA DA SILVA, TEREZINHA MATILDE DE MENEZES UCHOA, BENEDITA CONCEICAO DA SILVA, WALTER CORREIA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, RAISSA ARAUJO DE MEDEIROS PESSOA, PAULO RICARDO BOTELHO E SILVA, VALDYR MARINHO DA SILVA FILHO, UBIRACI DE MEDEIROS PESSOA, ANA TEREZA MENEZES UCHOA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808734-95.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808734-95.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLAUDITON GOMES DA SILVA, CATIANE CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE ARAUJO CORREIA, ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, ELMA FRANCISCA DOS SANTOS, CLAUDETTE MULLER, CLAUDEMIR GOMES DA SILVA, CILENE CORREIA DA SILVA, ALMIR HENRIQUE DOS SANTOS, CIRLENE DE FATIMA BOTELHO DE SOUZA, LUZINETE HENRIQUE DOS SANTOS, DALTON HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIANS HENRIQUE DOS SANTOS, SHIRLEY SENA DA SILVA, VERONICA CRISTINA PEREIRA DE MOURA, WAGNER CORREIA DA SILVA, CECI PEREIRA DE MOURA, MARIA ANGELICA MENEZES UCHOA, CLAUDECY NERGER, MARIA DE FATIMA SENA DA SILVA, JACIARA MARIA DE MEDEIROS PESSOA, NEY LINS E SILVA FURTADO, SHEYLA SENA DA SILVA, WICTOR CORREIA DA SILVA, TEREZINHA MATILDE DE MENEZES UCHOA, BENEDITA CONCEICAO DA SILVA, WALTER CORREIA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, RAISSA ARAUJO DE MEDEIROS PESSOA, PAULO RICARDO BOTELHO E SILVA, VALDYR MARINHO DA SILVA FILHO, UBIRACI DE MEDEIROS PESSOA, ANA TEREZA MENEZES UCHOA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808734-95.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLAUDITON GOMES DA SILVA, CATIANE CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE ARAUJO CORREIA, ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, ELMA FRANCISCA DOS SANTOS, CLAUDETTE MULLER, CLAUDEMIR GOMES DA SILVA, CILENE CORREIA DA SILVA, ALMIR HENRIQUE DOS SANTOS, CIRLENE DE FATIMA BOTELHO DE SOUZA, LUZINETE HENRIQUE DOS SANTOS, DALTON HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIANS HENRIQUE DOS SANTOS, SHIRLEY SENA DA SILVA, VERONICA CRISTINA PEREIRA DE MOURA, WAGNER CORREIA DA SILVA, CECI PEREIRA DE MOURA, MARIA ANGELICA MENEZES UCHOA, CLAUDECY NERGER, MARIA DE FATIMA SENA DA SILVA, JACIARA MARIA DE MEDEIROS PESSOA, NEY LINS E SILVA FURTADO, SHEYLA SENA DA SILVA, WICTOR CORREIA DA SILVA, TEREZINHA MATILDE DE MENEZES UCHOA, BENEDITA CONCEICAO DA SILVA, WALTER CORREIA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, RAISSA ARAUJO DE MEDEIROS PESSOA, PAULO RICARDO BOTELHO E SILVA, VALDYR MARINHO DA SILVA FILHO, UBIRACI DE MEDEIROS PESSOA, ANA TEREZA MENEZES UCHOA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808734-95.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808734-95.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:06 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 09:57 Recife, 24 de setembro de 2025
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