Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808750-87.2018.4.05.8103 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO - CE10488 EXECUTADO: ADRIANA OLIVEIRA FROTA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal que busca a satisfação de crédito materializado pela Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. Após regular trâmite, a parte exequente informou que a parte executada adimpliu o débito (id.141030021). É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito. Logo, a extinção do processo é a medida que se impõe.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas solvidas. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0808750-87.2018.4.05.8103 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 19:16 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 14:25 Sobral, 1 de outubro de 2025