Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808893-03.2023.4.05.8200
REQUERENTE: RICARDO LOPES BRASIL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por RICARDO LOPES BRASIL em face da UNIÃO, objetivando o pagamento de auxílio transporte. Sentença (id.106903831 de 18/03/2024) homologou o acordo celebrado entre as partes. Não houve condenação em honorários. Enviados os autos à Contadoria Judicial, esta elaborou conta no valor de R$39.331,27 (id.106904990), com o qual as partes concordaram sendo expedida a RPV:2025.82.0000.003.500605 (id.124753065 - 22/10/2025) sem restrição.
Petição do advogado(id.126806966) do autor requerendo a destaque de honorários contratuais no percentual de 25%. Informa que o Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios encontra-se anexado aos autos. Após intimação da partes(id.130594646) acerca da RPV expedida, como não houve manifestação contrária sobre a mesma, a Requisição de pagamento foi enviada ao TRF5(id.137972859) e, no documento sob id.143191256, foi noticiado seu pagamento.
É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O processo de execução visa à satisfação de um crédito reconhecido em título executivo. Uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a tutela jurisdicional executiva se esgota, não havendo mais razão para a continuidade do feito. No caso dos autos, a documentação comprova o adimplemento integral da obrigação de pagar.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação. Quanto ao pedido sob id.id.126806966, resta prejudicado em razão de já ter ocorrido o pagamento da RPV:2025.82.0000.003.500605. Publicação e registro automatizados pelo PJe. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa neste PJE. João Pessoa, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808893-03.2023.4.05.8200 REQUERENTE: RICARDO LOPES BRASIL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO - 3° VARA/SJPB Ficam as partes intimadas do(s) requisitório(s) de pagamento expedido(s) nestes autos. Prazo: 5 (cinco) dias. João Pessoa-PB.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808893-03.2023.4.05.8200 REQUERENTE: RICARDO LOPES BRASIL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, encaminhe-se o requisitório ao TRF5 e aguarde-se a liquidação. João Pessoa - PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0808893-03.2023.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/08/2025 às 11:33 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 22:57 João pessoa, 8 de setembro de 2025