Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808977-39.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 EXECUTADO: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA, CLAUDIO BEZERRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida a hipótese de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, figurando como exequente a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como executada a parte CLAUDIO BEZERRA DA SILVA PJ e CLAUDIO BEZERRA DA SILVA, objetivando a cobrança de débitos contratuais. Observo que as buscas de bens através dos sistemas judiciais não lograram êxito em saldar o débito exequente. A exequente demanda pesquisa de bens através do sistema SNIPER, através do ID 138550833.
É o relatório.
Decido. No caso concreto, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do devedor ante as pesquisas já realizadas (Sisbajud, Renajud, Infojud). O pedido de uso do SNIPER não merece guarida, pois se trata de mera centralização de sistemas já utilizados nos autos (RFB, SISBAJUD), não vocacionados à localização de bens (TSE, CNJ, CGU) ou de acesso público pelas partes (Registro Aeronáutico Brasileiro, Tribunal Marítimo), a dispensar a intermediação deste Juízo.
Desta feita, indefiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Promova-se a inclusão do devedor no cadastro SERASA, caso ainda não realizado, mesmo já tendo sido deferida. Considerando não terem sido localizados bens em nome da executada, após a inclusão no SERASA, determino a suspensão da execução no prazo e em conformidade com o que dispõe o art. 921, inc.
III do CPC, período em que os autos deverão ser arquivados.
Intime-se. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo. Gab10.13
2025
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808977-39.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA, CLAUDIO BEZERRA DA SILVA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Observo que foram apresentadas as informações para inclusão no SERASAJUD através do id. 89452323.
Desta feita, promova a Secretaria a inclusão como requerido. Certificada nos autos a inclusão, remeta-se o feito ao arquivo, com baixa na distribuição, aguardando novas manifestações da exequente aptas a darem andamento ao feito. Recife, data da validação. Gab.10.17
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0808977-39.2016.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/08/2025 às 00:04 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 14:20 Recife, 24 de outubro de 2025