Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TIGRE
- Advogado
- JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 10709/PE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809004-85.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TIGRE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARBOSA - PE10709
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida contra o executado em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. Satisfeita a dívida pelo executado mediante pagamento, como informa a própria exequente na petição retro, extingue-se a obrigação que lastreia a presente.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Levante-se a constrição judicial, se existente, intimando-se a parte executada na forma da LEF. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito. Sem custas, diante do valor ínfimo devido a este título, cuja persecução representaria ônus superior ao benefício auferido pelo Judiciário com o seu recolhimento.
Considerando a falta de interesse processual das partes em recorrerem desta sentença, após a intimação destas, haverá o trânsito em julgado e posterior baixa definitiva do feito. Intimem-se. Recife/PE, datado e assinado digitalmente.
