Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Diante do teor da certidão de id. 131385248, e considerando que a CEF fora intimada em desconformidade com as Resoluções Nº 455 de 27/04/2022 e Nº 569 de 13/08/2024 do CNJ, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da sentença de id. 131381689, por meio do Diário Judicial Eletrônico, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para recurso. Após, prossiga-se no cumprimento da sentença de id. 131385248. Caruaru, data da validação.
TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª VARA/PE
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Diante do teor da certidão de id. 131385248, e considerando que a CEF fora intimada em desconformidade com as Resoluções Nº 455 de 27/04/2022 e Nº 569 de 13/08/2024 do CNJ, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da sentença de id. 131381689, por meio do Diário Judicial Eletrônico, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para recurso. Após, prossiga-se no cumprimento da sentença de id. 131385248. Caruaru, data da validação.
TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª VARA/PE
2025
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CEF. Ausente elementos que possibilitassem o andamento do feito, determinou-se inicialmente, em 22/08/2019, a suspensão dos autos com consequente arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC (id. 85390852). Decorrido o prazo de arquivamento, a exequente, intimada, quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. O artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º).
Posto isto, suspensa a execução e a prescrição, por um ano, escoado esse prazo "sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente" (parágrafo 4º). Sabe-se que o CPC/2015 inovou ao trazer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que houver a suspensão do processo, assim, após a suspensão dos autos, o arquivamento sem baixa ocorreria até 22/08/2025.
Pontua-se, por oportuno, que o tempo a ser avaliado, na presente ação, quanto à prescrição, deve ser o quinquenal, nos termos expostos na decisão de id. 85390852. Não havendo a CEF apresentado qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, a resolução do processo com mérito fundada na prescrição intercorrente da pretensão executiva é medida que se impõe.
Ante o exposto, DOU RESOLUÇÃO AO MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, II, c/c o art. 921, §5º, e com o art. 925, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao levantamento de todas as restrições/bloqueios/indisponibilidades inseridos por meio dos sistemas conveniados, autorizando-se a expedição de alvará, em favor da parte executada, em caso de bloqueio vinculado ao sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial.
Autorizo, após o trânsito, a expedição de ofício à agência 0051, para que informe eventual apropriação dos valores constritos. Cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Registre-se. Intimem-se. Caruaru, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840 INTIMAÇÃO Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação, indicando eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Nada a prover quanto a petição de id. 112280759, porquanto já indeferida nova consulta aos sistemas restritivos na decisão de id. 85394091. Sendo assim, determino a manutenção do arquivamento, sem baixa. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação, indicando eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam indeferidos, também, pedidos genéricos de diligência, notadamente os fundados apenas no transcurso do tempo.
Intime-se. Caruaru, data da validação TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Nada a prover quanto a petição de id. 112280759, porquanto já indeferida nova consulta aos sistemas restritivos na decisão de id. 85394091. Sendo assim, determino a manutenção do arquivamento, sem baixa. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação, indicando eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam indeferidos, também, pedidos genéricos de diligência, notadamente os fundados apenas no transcurso do tempo.
Intime-se. Caruaru, data da validação TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se ao arquivamento sem baixa do presente feito até o decurso do prazo prescricional. Caruaru/PE, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se ao arquivamento sem baixa do presente feito até o decurso do prazo prescricional. Caruaru/PE, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809045-12.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 31/07/2025 às 12:22 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 14:11 Caruaru, 28 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809045-12.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 31/07/2025 às 12:22 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 14:11 Caruaru, 28 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809045-12.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 31/07/2025 às 12:22 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 14:11 Caruaru, 28 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809045-12.2018.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 31/07/2025 às 12:22 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 14:11 Caruaru, 28 de agosto de 2025
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809045-12.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEBORA BESERRA DE LIMA PIMENTEL, FELIPE DO REGO BARROS PIMENTEL, F R B P TEXTIL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE ELMO DA SILVA MONTEIRO - PE13840
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se ao arquivamento sem baixa do presente feito até o decurso do prazo prescricional. Caruaru/PE, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO Juiz Federal