Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809135-05.2022.4.05.8100 EXEQUENTE: CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EXECUTADO: RODRIGO MARANGUAPE SILVA DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIA LEITE VALENTE - MG141080 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSANA DOS SANTOS MARTINS - MG181269 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANE DOS REIS CRUZ - MG151460-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO PESSALI MARQUES - MG162960 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUAN GABRIEL ARAUJO DE MENESES - MG217138
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID: 129547096 ). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809135-05.2022.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/08/2025 às 21:21 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 09:07 Fortaleza, 22 de agosto de 2025