Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BONOR INDUSTRIA DE BOTOES DO NORDESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- CARLOS JOILSON VIEIRA (OAB 1966/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809178-22.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: BONOR INDUSTRIA DE BOTOES DO NORDESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966
DESPACHO
Diante dos esclarecimentos trazidos pela Fazenda Nacional na petição retro (Id. 172833280), renove-se o expediente à Caixa Econômica Federal, PAB/JFRN, desta feita, acompanhado da petição acima reportada, onde se encontram os dados necessários à conversão em renda determinada no despacho de Id. 142176942. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado à Caixa, PAB/JFRN, para o respectivo cumprimento.
Com a vinda ao feito da informação bancária, dando conta do cumprimento do acima determinado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
