Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809210-31.2019.4.05.8300
AUTOR: TRANSPORTADORA GLOBO LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO HENRIQUE ORLING MACHADO - PE20809 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DECISÃO
Cuida a hipótese de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, proposto por TRANSPORTADORA GLOBO LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, objetivando executar o título judicial no qual o réu foi condenado a anular o auto de infração nº 3098201, bem como a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais.
O exequente requereu o cumprimento da sentença (ID. 185465273).
É o relatório.
Decido. Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535. § 2º, do CPC). Na existência de proposta de acordo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o executado ciente de que o prazo de impugnação permanecerá em curso e a ausência de impugnação específica será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela exequente.
Fica de logo indeferido eventual pedido de suspensão do prazo de impugnação enquanto se aguarda manifestação do credor sobre a proposta de acordo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, se acostada aos autos a avença ou procuração, firmadas pela parte, com autorização dessa forma de pagamento, antes da expedição do requisitório, devendo a Secretaria atentar para tal circunstância. Intimem-se. Recife, data de validação. Gab.10.9
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809210-31.2019.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 04/09/2026 às 12:09 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2026 às 14:48 Recife, 17 de setembro de 2026