Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809682-16.2020.4.05.8100
REQUERENTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES, REGINA CELIA DA SILVA, FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, JOSE LEANDRO SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO 1.Defiro parcialmente o pedido de ID:155591460,oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para providenciar somente a transferência dos valores dos honorários contratuais das contas judiciais vinculadas ao PRECATÓRIO de nº 261121-CE(2024.81.00007.200273),para as contas correntes informadas no documento de ID:155591460,anexando também, cópias deste despacho,Cópia da quitação do requisitório e outros documentos necessários. 2.Em relação aos valores pertencentes ao Espólio de JOSÉ LEANDRO SILVA(CPF:004.***.***-78) deverão ser pagos em partes iguais(1/3 para cada) aos herdeiros habilitados: FRANCISCO LEANDRO SILVA(CPF:382.***.***-91),REGINA CÉLIA DA SILVA(CPF:930.***.***-59) e TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES(CPF:370.***.***-00),conforme sentença homologatória de ID:84649159.
ESTE
DESPACHO
TEM FORÇA DE ALVARÁ. Expedientes Fortaleza/data do sistema
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809682-16.2020.4.05.8100
REQUERENTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES, REGINA CELIA DA SILVA, FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, JOSE LEANDRO SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1. Com a satisfação da obrigação como se extrai da documentação constante dos autos, resta extinta a execução em relação aos valores efetivamente pagos/depositados, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, inc. II c/c com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809682-16.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 19:19 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 13:24 Fortaleza, 24 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809682-16.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 19:19 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 13:24 Fortaleza, 24 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809682-16.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 19:19 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 13:24 Fortaleza, 24 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809682-16.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 19:19 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 13:24 Fortaleza, 24 de outubro de 2025