Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809704-90.2019.4.05.8300 EXEQUENTE: WANIA BELO MAIA, WASHINGTON LUIS SARAIVA DE ALBUQUERQUE, WASHINGTON LUIZ PEIXOTO VIEIRA, WASHINGTON WILLAMS CARLOS DE LIMA, WASSIL ROCHA DE ALENCAR, WELLINGTON DE SALES GOMES, WELLINGTON LUIS DA CUNHA, WILLAME ONIAS ALVES, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO (lqc) A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de liquidação das parcelas devidas aos substituídos, apurando o montante total de R$ 227.131,42, atualizado até agosto de 2023 (ID 158841823) . Intimadas a se manifestar sobre a conta de liquidação, ambas as partes apresentaram divergências técnicas. A parte exequente apontou incorreções na elaboração da conta, alegando erro no período de apuração de janeiro de 1993 a junho de 1998, abatimento de parcelas pagas administrativamente em desconformidade com as fichas financeiras e falta de observação do limite de até três níveis de progressão funcional (ID 160924217) .
Por sua vez, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) também discordou dos cálculos do órgão técnico, alegando excesso de execução total por suposta absorção pelas reestruturações de carreira subsequentes, prescrição das parcelas, incidência indevida de juros de mora anteriores a maio de 1999 e inadequação na simulação de nível dos servidores que ingressaram no órgão após março de 1993 (ID 162077624) Diante das divergências apresentadas pelas partes quanto aos critérios aplicados na elaboração da conta, faz-se necessária a intervenção do setor técnico para analisar as inconsistências alegadas e certificar a perfeita aderência do cálculo ao título executivo judicial.
Determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que examine as impugnações e preste os esclarecimentos cabíveis. Após o retorno dos autos com o parecer da Contadoria, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809704-90.2019.4.05.8300 REQUERENTE: WANIA BELO MAIA, WASHINGTON LUIS SARAIVA DE ALBUQUERQUE, WASHINGTON LUIZ PEIXOTO VIEIRA, WASHINGTON WILLAMS CARLOS DE LIMA, WASSIL ROCHA DE ALENCAR, WELLINGTON DE SALES GOMES, WELLINGTON LUIS DA CUNHA, WILLAME ONIAS ALVES, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 12[ Vara/PE, ficam as parte intimadas para manifestação acerca da Conta de Liquidação apresentada pela Contadoria, no prazo de 5(cinco) dias para o exequente e de 10(dez) dias para a UFPE.
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809704-90.2019.4.05.8300 REQUERENTE: WANIA BELO MAIA, WASHINGTON LUIS SARAIVA DE ALBUQUERQUE, WASHINGTON LUIZ PEIXOTO VIEIRA, WASHINGTON WILLAMS CARLOS DE LIMA, WASSIL ROCHA DE ALENCAR, WELLINGTON DE SALES GOMES, WELLINGTON LUIS DA CUNHA, WILLAME ONIAS ALVES, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, bem como, em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito.
Intimem-se as partes acerca do inteiro teor da Decisão de id-86417709.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809704-90.2019.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 15:46 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 15:41 Recife, 6 de outubro de 2025