Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809757-94.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAUL DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JAIME ANDERSON AMARAL DI MORANO - CE21378 D E C I S Ã O Ante a penhora de valores em suas contas bancárias, o devedor requer, em suma, o seguinte: a) o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas utilizadas para recebimento de seus proventos de aposentadoria, especialmente junto à CAIXA e ao Banco do Brasil; b) o desbloqueio imediato dos valores constritos, notadamente os bloqueios identificados no extrato CAIXA de junho/2026, inclusive os valores de R$6.865,75 e R$ 9.026,33, por recaírem sobre verba alimentar/previdenciária; c) a suspensão/cancelamento das ordens de bloqueio atualmente ativas via SISBAJUD, inclusive eventual funcionalidade de reiteração automática/"teimosinha", ao menos em relação às contas comprovadamente utilizadas para recebimento de aposentadoria/proventos.
Passo a decidir. De início, ao cotejar os extratos da CEF de IDs. 171171543 e 171171545 com o contracheque de ID. 172127349, constata-se que os valores bloqueados de R$6.865,75, em 3/6/2026, e de R$9.026,33, em 19/6/2026, são oriundos de sua aposentadoria do INSS e de sua complementação de aposentadoria, motivo pelo qual estão albergados pela impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC. Por sua vez, os extratos do SISBAJUD de IDs. 171039411 e 171039414 revelam bloqueios no Banco do Brasil em 5/6/2026 e 1º/7/2026.
No entanto, o único extrato desse banco, referente ao mês de junho deste ano, correspondente ao documento de ID. 171171541, demonstra o recebimento de crédito alusivo a proventos de aposentadoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, em1º/6/2026, mas não contempla nenhuma penhora eletrônica posterior. De outra banda, a despeito de o executado não haver impugnado o valor de R$134,28 constrito no BRADESCO, em 3/6/2026, consoante comprova o extrato do SISBAJUD de ID. 171039411, determino sua imediata liberação, por ser inexpressivo frente ao montante devido.
Ante o exposto, defiro o desbloqueio dos valores de R$6.865,75 e de R$9.026,33 na CEF e de R$134,28 no BRADESCO. Na mesma oportunidade, transfiram-se as quantias remanescentes naqueles bancos e no Banco do Brasil para conta judicial vinculada ao presente feito, de modo a preservar sua correção monetária. No ensejo, indefiro o pedido de aplicação do RENAJUD, fundado no parágrafo quarto, do art. 198 do CTN.
Expedientes necessários. Fortaleza, data infra.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809757-94.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAUL DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JAIME ANDERSON AMARAL DI MORANO - CE21378 ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203, § 4º, do CPC, da Portaria nº 2, de 21 de setembro de 2023 da 9ª Vara Federal e de ordem do MM. Juiz Federal da 9ª Vara, intime-se o(a) executado(a) sobre o bloqueio judicial realizado pela plataforma SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, devendo ser cientificado(a) do prazo de 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade, bem como de 30 (trinta) dias para a interposição de embargos, cujo recebimento estará condicionado à eventual integralização da garantia.
Em caso de citação ficta, sendo revel o(a) executado(a), nomeio a Defensoria Pública da União como curadora, a qual deverá ser intimada para aqueles fins . Após, cumpra-se a sequência de ordens contidas no despacho que determinou o bloqueio. Na mesma oportunidade, considerando o princípio da celeridade, intime-se o exequente para que tome ciência do bloqueio e informe o que entender de direito, conforme o caso concreto.
Fortaleza, data e assinatura eletrônicas
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0809757-94.2016.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 14:33 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 08:00 Fortaleza, 15 de setembro de 2025