Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0809862-81.2024.4.05.8200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 19:41 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 09:30 João pessoa, 15 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0809862-81.2024.4.05.8200 IMPETRANTE: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC
DESPACHO
1. Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência.
2. Intimem-se a autoridade impetrada e a Fazenda Nacional, em face do disposto no art. 10 do CPC, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as alegações trazidas pela parte impetrante na petição do id. 4058200.15589763, devendo, inclusive, expressamente, se manifestarem sobre o valor do crédito estimado pela parte autora alegado nessa petição e no cálculo que acompanhou a petição inicial, além do fundamento por ela trazido quanto ao afastamento da prescrição em função desse valor.
3. Com a manifestação da autoridade impetrada e da Fazenda Nacional, intime-se a parte impetrante a, no prazo de 15 dias, se manifestar, inclusive, se for o caso, sobre a persistência de seu interesse de agir neste mandado de segurança.
4. Após, concluam-se os autos para sentença. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara João Pessoa, (data de validação no sistema). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0809862-81.2024.4.05.8200 IMPETRANTE: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC
DESPACHO
1. Corrijo o erro material (quanto ao id. indicado em seu segundo parágrafo e ao nome do juiz indicado ao seu final) no despacho do id. 115966749 para que ele passe a ter a seguinte redação:
1. Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência.
2. Intimem-se a autoridade impetrada e a Fazenda Nacional, em face do disposto no art. 10 do CPC, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as alegações trazidas pela parte impetrante na petição do id. 109875334, devendo, inclusive, expressamente, se manifestarem sobre o valor do crédito estimado pela parte autora alegado nessa petição e no cálculo que acompanhou a petição inicial, além do fundamento por ela trazido quanto ao afastamento da prescrição em função desse valor.
3. Com a manifestação da autoridade impetrada e da Fazenda Nacional, intime-se a parte impetrante a, no prazo de 15 dias, se manifestar, inclusive, se for o caso, sobre a persistência de seu interesse de agir neste mandado de segurança.
4. Após, concluam-se os autos para sentença. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara
2. Intimem-se. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara