Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809929-06.2020.4.05.8000
APELANTE: TRIUNFO PEDRAS LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: RENATA SONODA PIMENTEL - PE00934 ADVOGADO do(a)
APELANTE: GERALDO PIMENTEL DE LIMA - AL3383
APELADO: FAZENDA NACIONAL, TRIUNFO PEDRAS LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: RENATA SONODA PIMENTEL - PE00934 ADVOGADO do(a)
APELADO: GERALDO PIMENTEL DE LIMA - AL3383
DECISÃO
Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu como representativos da controvérsia, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de números 0813957-08.2020.4.05.8100, 0801037-57.2020.4.05.8308, 0804932-41.2020.4.05.8400 e 0806686-43.2019.4.05.8500 (6050/TRF5 - correspondente ao número 151 no PJe 2x): Definir se, para os contribuintes beneficiados pela modulação de efeitos do Tema 1.079/STJ, o limite de 20 salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, deve ser aplicado sobre o salário de contribuição de cada empregado individualmente considerado ou sobre a folha de salários da empresa.
Tendo em vista que o recurso especial interposto versa, direta ou indiretamente, sobre a temática supracitada, determino o seu sobrestamento neste TRF5, bem como dos demais recursos eventualmente também já interpostos, até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, conforme previsão contida nos arts. 1.036, § 1º, e 1.030, III, ambos do CPC. Intimações e expedientes necessários.
Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.2
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª TURMA / GAB
8 - DES. FERNANDO BRAGA PROCESSO: 0809929-06.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/09/2025 às 13:00 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 14:07 , 24 de setembro de 2025