Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809933-11.2023.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MARLENE DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE ANDRADE BRUM - DF43907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO 1 Trata-se de habilitação para suceder falecido/a credor/a de título judicial - oriundo de ação coletiva aqui julgada - objeto de execução/cumprimento de sentença contra a fazenda pública, incidente que doravante tramitará, por determinação do TRF5 (Resolução do seu Pleno nº 16 de 02.10.2024, disponibilizada em seu Diário Eletrônico Administrativo nº 205, de 23.10.2024, p. 62-64), no 1º Núcleo de Justiça 4.0 desta Seção Judiciária, órgão perante o qual as partes peticionarão para movimentá-lo (bem como o feito onde se demanda executar/cumprir a sentença geradora do crédito do/a sucedido/a). 2 Por isso, deverão os presentes autos: 2.1 Após a intimação das partes, ser redistribuídos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 desta Seção Judiciária (art. 6º da Resolução acima identificada) e 2.2 Retornar para cá, apenas para fins de baixa definitiva, após o cumprimento do julgado (art. 7º da Resolução invocada) habilitatório de que se cuida.
Recife, data da assinatura eletrônica rmf
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809933-11.2023.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MARLENE DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE ANDRADE BRUM - DF43907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO 1 Trata-se de habilitação para suceder falecido/a credor/a de título judicial - oriundo de ação coletiva aqui julgada - objeto de execução/cumprimento de sentença contra a fazenda pública, incidente que doravante tramitará, por determinação do TRF5 (Resolução do seu Pleno nº 16 de 02.10.2024, disponibilizada em seu Diário Eletrônico Administrativo nº 205, de 23.10.2024, p. 62-64), no 1º Núcleo de Justiça 4.0 desta Seção Judiciária, órgão perante o qual as partes peticionarão para movimentá-lo (bem como o feito onde se demanda executar/cumprir a sentença geradora do crédito do/a sucedido/a). 2 Por isso, deverão os presentes autos: 2.1 Após a intimação das partes, ser redistribuídos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 desta Seção Judiciária (art. 6º da Resolução acima identificada) e 2.2 Retornar para cá, apenas para fins de baixa definitiva, após o cumprimento do julgado (art. 7º da Resolução invocada) habilitatório de que se cuida.
Recife, data da assinatura eletrônica rmf
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809933-11.2023.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MARLENE DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE ANDRADE BRUM - DF43907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
DESPACHO - com ato ordinatório/despacho/decisão pendente de intimação Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito, intimando a parte exequente também do despacho de id. 86240220, com o prazo de 05 dias, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186).
Recife, data da validação. rmf
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809933-11.2023.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 05:47 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 12:55 Recife, 8 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809933-11.2023.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 11/08/2025 às 05:47 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 12:55 Recife, 8 de setembro de 2025