Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por CLEINER CAVALCANTI FARIA e LUANA CAVALCANTI FARIA, requerendo que os valores depositados para pagamento das requisições de números 2025.84.0000.005.500106 e 2025.84.0000.005.500107, expedidas nos autos, sejam transferidos para as respectivas contas bancárias de sua titularidade. Em análise do pleito acima reportado, tenho que, prima facie, a parte requerente não demonstrou nos autos que possui qualquer impedimento que a impeça de comparecer a uma agência bancária para promover o saque do valor depositado em seu benefício.
Por outro lado, o procedimento regular para recebimento de valores advindos do pagamento de Precatórios e RPVs é o comparecimento da parte beneficiária a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, munida de documento de identificação e comprovante atualizado de endereço, para que possa realizar o saque do respectivo montante.
Diante do exposto, indefiro o pleito alhures mencionado, devendo os sobreditos exequentes procurarem uma agência bancária do Banco do Brasil, em qualquer lugar do País, para realizarem o levantamento do valor depositado em seu favor, por ocasião dos pagamentos dos requisitórios em comento. Intimem-se os peticionários por quinze dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por CLEINER CAVALCANTI FARIA e LUANA CAVALCANTI FARIA, requerendo que os valores depositados para pagamento das requisições de números 2025.84.0000.005.500106 e 2025.84.0000.005.500107, expedidas nos autos, sejam transferidos para as respectivas contas bancárias de sua titularidade. Em análise do pleito acima reportado, tenho que, prima facie, a parte requerente não demonstrou nos autos que possui qualquer impedimento que a impeça de comparecer a uma agência bancária para promover o saque do valor depositado em seu benefício.
Por outro lado, o procedimento regular para recebimento de valores advindos do pagamento de Precatórios e RPVs é o comparecimento da parte beneficiária a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, munida de documento de identificação e comprovante atualizado de endereço, para que possa realizar o saque do respectivo montante.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
De acordo com as informações constantes no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já houve o depósito dos valores relativos às requisições de pagamento n. 2025.84.0000.005.500106 e 2025.84.0000.005.500107, estando disponíveis para saque por seus beneficiários nas agências do Banco do Brasil. Em sendo assim, intime-se a parte demandante para, em quinze dias úteis, requerer o que ainda for de seu interesse.
Nada sendo pleiteado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
Assiste razão ao executado. Desta forma, remetam-se os requisitórios expedidos e, em conjunto, intime-se o Setor de Precatório do Egrégio Tribunal Federal da 5º Região para retificar o campo "compensação da mora" para "sem juros" das RPVs 2025.84.0000.005.500106 e 2025.84.000.005.500107. Confiro força de ofício ao presente despacho.
2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA INTIMAÇÃO Vista às partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do(s) requisitório(s) expedido(s).
Diante do exposto, indefiro o pleito alhures mencionado, devendo os sobreditos exequentes procurarem uma agência bancária do Banco do Brasil, em qualquer lugar do País, para realizarem o levantamento do valor depositado em seu favor, por ocasião dos pagamentos dos requisitórios em comento. Intimem-se os peticionários por quinze dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-26.2019.4.05.8400 REQUERENTE: AVA GORETTI DE FARIA DANTAS, CLEINER CAVALCANTI FARIA, CLEMENTINO MONTEIRO DE FARIA QUINTO, MARIA DALILA DE FARIA, GERDO BEZERRA DE FARIA, LILIAN BEZERRA FARIA DE MELO, LUANA CAVALCANTI FARIA, ROBSON BEZERRA DE FARIA, THAIS BEZERRA DE FARIA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR - RN14571 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AIMEE KARINE CRUZ BEZERRA - RN14310 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEATRIZ COSTA RODRIGUES FARIAS - RN15463 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO DIAS FLORENCIO - RN2742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
De acordo com as informações constantes no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já houve o depósito dos valores relativos às requisições de pagamento n. 2025.84.0000.005.500106 e 2025.84.0000.005.500107, estando disponíveis para saque por seus beneficiários nas agências do Banco do Brasil. Em sendo assim, intime-se a parte demandante para, em quinze dias úteis, requerer o que ainda for de seu interesse.
Nada sendo pleiteado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809934-26.2019.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 23:01 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 20:14 Natal, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809934-26.2019.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 23:01 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 20:14 Natal, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809934-26.2019.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 23:01 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 20:14 Natal, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 23:01 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 20:14 Natal, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809934-26.2019.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 23:01 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 20:14 Natal, 14 de outubro de 2025