Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-40.2016.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BEZERROS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO ALVES DA SILVA - PE08883
DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte executada (MUNICIPIO DE BEZERROS), aos cálculos apresentados pela parte requerente no ID nº 144554209 e anexo, no valor total de R$ 132.429,08 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos), atualizado até fevereiro/2026, a título de honorários advocatícios, homologo-o. Expeça-se o precatório em favor do em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA (CNPJ n. 26.***.***/0001-01).
Após, não havendo impugnação, encaminhe-se o requisitório ao e. TRF 5ª e mantenham-se os autos sobrestados aguardando pagamento do precatório. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal da 7ª Vara Cível Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-40.2016.4.05.8300 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE BEZERROS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível, fica a parte executada (MUNICIPIO DE BEZERROS) intimada acerca da petição de ID nº 144554209 e anexo para, caso queira, impugnar a execução da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Recife, data de validação.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809934-40.2016.4.05.8300 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE BEZERROS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível, fica a parte executada (MUNICIPIO DE BEZERROS) intimada acerca da petição de ID nº 144554209 e anexo para, caso queira, impugnar a execução da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Recife, data de validação.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809934-40.2016.4.05.8300
AUTOR: MUNICIPIO DE BEZERROS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de (05) cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Requeiram as partes o que reputarem de direito, em 15 (quinze) dias, observando a legislação pertinente e os limites fixados no julgado. Decorrido in albis o prazo assinalado, dê-se baixa e arquive, ressalvando o direito de posterior desarquivamento. Havendo manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Execução/ Cumprimento de Sentença desta 7ª Vara Federal, com a devida mudança de classe.
Cumpra-se. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 06
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809934-40.2016.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 11/09/2025 às 17:00 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 14:15 Recife, 13 de novembro de 2025