Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809937-62.2020.4.05.8200
REQUERENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RENATA DA SILVA - PB25912
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em face da UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, visando à satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial, referente a honorários sucumbenciais. O cumprimento de sentença foi iniciado com a apresentação da planilha de cálculos pela Exequente (ID 133069199). A parte Executada foi intimada para, no prazo legal, realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar sua impugnação, sob pena de acréscimo de multa e honorários (ID 143711567 e ID 150296398).
A satisfação do débito ocorreu mediante pagamento integral, conforme comprovante juntado pela parte executada sob o ID 153124135. Devidamente intimada acerca do pagamento efetuado (ID 153195020), a parte exequente quedou-se inerte, presumindo-se a satisfação do crédito com o decurso do prazo. Verifica-se, portanto, que a obrigação foi integralmente satisfeita, não havendo outras pendências.
É o relatório.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O processo de execução visa à satisfação de um crédito reconhecido em título executivo. Uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a tutela jurisdicional executiva se esgota, não havendo mais razão para a continuidade do feito. No caso dos autos, a documentação comprova o adimplemento integral da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação. Sem custas nesta fase. Publicação e registro automatizados pelo PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe. João Pessoa, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809937-62.2020.4.05.8200
REQUERENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RENATA DA SILVA - PB25912 INTIMAÇÃO
Intime-se a UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação por quantia certa (R$10.992,25 - id.133069199)promovendo o depósito em Juízo ou realizando o pagamento diretamente por meio de GRU, que deve ser gerada utilizando o seguinte "link": https://sapiens.agu.gov.br/honorarios. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0809937-62.2020.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/09/2025 às 09:07 Incluído no fluxo processual em: 08/11/2025 às 14:21 João pessoa, 8 de novembro de 2025