Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809948-61.2024.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES EXECUTADO: P R MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA, Juiz Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, na forma da lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo a Execução Fiscal abaixo relacionada: Processo nº: 0809948-61.2024.4.05.8100- Classe:
99 - Execução Fiscal Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Executado: P R MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA CNPJ: 28.569.151/0001- 84 CDA(s): 2024.N.LIVRO01.FOLHA0243-DF Dívida a ser atualizada na data do pagamento: R$ 10.581,06 Por se encontrar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em local incerto e não sabido, fica(m), pelo presente edital, CITADO(S), nos termos do art. 256, do CPC c/c art. 8º da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), para pagar(em), em 5 (cinco) dias, a respectiva dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou, no mesmo prazo, indicar(em) bens à penhora, cientificando-lhe(s) que eventual defesa concentrar-se-á, por excelência, nos Embargos do Devedor, os quais exigem garantia integral do débito em questão e devem ser manejados em até 30 (trinta) dias, contados do depósito judicial, juntada de fiança bancária ou seguro garantia, ou, ainda, da intimação da aludida penhora, a teor do art.16, da LEF (Lei nº 6.830/80).
Cientifique-se-lhe(s) que a suspensão da execução fiscal somente será deferida se atendidas as condições do último citado dispositivo e art. 835, do Código de Ritos. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), por fim, ciente(s) de que a ausência de quitação do débito ou da prestação de garantia equiparada à dívida em execução, restará desde já autorizado o emprego de sistemas informatizados de indisponibilidade de bens e valores até o limite da dívida em execução, com supedâneo no art. 854, do CPC, e alterações da Lei n.º 13.105/2015.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br), cientificando ao(à)(s) interessado(a)(s) de que este Juízo funciona na Rua João Carvalho, nº 485, Aldeota - CEP 60.140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2026.
Eu, Maria Eroneide de S. Duarte, Técnica Judiciária, digitei. (assinado eletronicamente) DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal 9ª Vara - CE