Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809958-49.2022.4.05.8400 REQUERENTE: ANA CRISTINA MARTINEZ DE MOURA RIGON, LEONARDO VERGOLINO DE MOURA, LEONEL VERGOLINO DE MOURA, LILIAN VERGOLINO DE MOURA CEBOLAO EXEQUENTE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a concordância das partes com os valores apurados pela Contadoria do Foro, homologo a planilha de cálculos elaborada pelo auxiliar do Juízo. Verificando que uma das autoras possui 95 anos, a Secretaria proceda ao cumprimento do presente despacho com a devida celeridade, expedindo instrumento requisitório de pagamento com base no(s) valor(es) apurado(s) no documento de id. 170447297, em favor dos beneficiários principais (os herdeiros), observando a retenção dos honorários contratuais requerida (contratos de ids. 140596368 a 140596378), bem como que expedindo instrumento relativo aos honorários sucumbenciais em nome da sociedade advocatícia, consoante pedido de id. 179268231.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento expedido, remetendo-o, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Cumpridas tais diligências permaneçam os autos sobrestados aguardando a sua quitação. Efetuado o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809958-49.2022.4.05.8400 REQUERENTE: ANA CRISTINA MARTINEZ DE MOURA RIGON, CELUTA DE MOURA WALMSLEY, LEONARDO VERGOLINO DE MOURA, LEONEL VERGOLINO DE MOURA, LILIAN VERGOLINO DE MOURA CEBOLAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESPÓLIO DE CELY CHAVES DE MOURA em desfavor da UNIÃO, objetivando o pagamento do valor de R$ 305.394,01. A União, em sede de impugnação, alega excesso de execução no montante de R$ 83.914,35, sustentando como devido o valor de R$ 221.479,66, A parte exequente ratificou os seus cálculos, pugnando por sua homologação Considerando a divergência nos cálculos ofertados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para que elabore planilha dos valores eventualmente devidos à parte exequente, nos exatos limites do que restou definido no título executivo judicial.
Vindo os autos da Contadoria, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar acerca das informações emanadas pelo referido Setor. Após, havendo ou não manifestação das partes, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
2025
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