Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809959-73.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: L F DA SILVA FILHO LTDA, ANA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA, MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - RN16352 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KALEB CAMPOS FREIRE - RN3675 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - RN4066 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO ROMANO - RN9365 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI - RN9512
DESPACHO
Defiro o pleito da Caixa. Determino a penhora e avaliação dos bens dados em garantia no contrato que fundamenta a presente execução, quais sejam: a) 01 lote de terreno designado pelo nº 08 da quadra 05, integrante do loteamento Parque Alecrim, localizado em Macaíba/RN, de Matrícula n. 15.212, registrado junto ao 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN; b) 01 lote de terreno designado pelo nº 10 da quadra 05, integrante do loteamento Parque Alecrim, localizado em Macaíba/RN, de Matrícula n. 15.213, registrado junto ao 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Proceda-se também à averbação de cada penhora junto ao ofício imobiliário competente.
Intime-se o executado, por meio de seus advogados, acerca da constrição.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809959-73.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: L F DA SILVA FILHO LTDA, ANA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA, MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - RN16352 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KALEB CAMPOS FREIRE - RN3675 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - RN4066 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO RIBEIRO ROMANO - RN9365 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI - RN9512
DESPACHO
Defiro o pleito da Caixa. Determino a penhora e avaliação dos bens dados em garantia no contrato que fundamenta a presente execução, quais sejam: a) 01 lote de terreno designado pelo nº 08 da quadra 05, integrante do loteamento Parque Alecrim, localizado em Macaíba/RN, de Matrícula n. 15.212, registrado junto ao 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN; b) 01 lote de terreno designado pelo nº 10 da quadra 05, integrante do loteamento Parque Alecrim, localizado em Macaíba/RN, de Matrícula n. 15.213, registrado junto ao 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Proceda-se também à averbação de cada penhora junto ao ofício imobiliário competente.
Intime-se o executado, por meio de seus advogados, acerca da constrição.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809959-73.2018.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/10/2025 às 16:56 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 08:25 Natal, 24 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0809959-73.2018.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/10/2025 às 16:56 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 08:25 Natal, 24 de outubro de 2025