Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
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SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
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DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ante a manifestação retro, cancele-se a RPV nº 2026.83.0000.003.500755. procedendo às retificações acerca dos percentuais dos honorários contratuais, em observância a petição de id 177835405. Determino a suspensão do processo em relação à autora MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA até que sobrevenha a habilitação de seus pertinentes sucessores, nos termos do , do CPC/2015. Encaminhem-se as RPVs listadas no id 175477728, com exceção da de nº 2026.83.0000.003.500755.
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DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ante a manifestação de id 177835405, diga a parte exequente, por meio do advogado Fabiano Parente. Destaco que o contrato de honorários em favor do advogado Gabriel Fragoso encontra-se anexado no id 142467324.
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DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
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Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
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DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Este Juízo, ante a divergência dos valores devidos à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, determinou a intimação dos advogados para esclarecimentos; Pela análise dos autos, observo que restou consignado no despacho de id 141349618 que deveriam ser considerados os valores apresentados pela Contadoria do Foro no id 123098477(17934348 numeração PJE1) e ressaltou que o sistema de pagamento junto ao TRF realiza a atualização automaticamente desde a data da conta até a data do efetivo pagamento, tudo com correção e juros juros, nos termos da Resolução 822 do CJF de 2023 que estabelece os critérios/normas para as inscrições dos requisitórios Precatório/RPV; Pela planilha anexada pela Contadoria, para a exequente foi apresentada a importância de , valores atualizados para 05/2000; correção de valores será feita pelo TRF5; Logo , para a expedição dos requisitórios, deverá ser como base na planilha de id 138710528 para todos os exequentes; Intimações e expeçam-se RPVs.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Mantenho o indeferimento da retenção de honorários contratuais . contudo, determino a expedição do requisitório com restrição , condicionando a sua liberação à apresentação nos autos de contrato com poderes expressos para esse fim; Ressalto ainda que, uma vez homologado valores da Contadoria de id 17934348(numeração PJE1), a expedição deverá ser com base nesses valores, ressaltando que o sistema de pagamento junto ao TRF realiza a atualização automaticamente desde a data da conta até a data do efetivo pagamento, tudo com correção e juros juros, nos termos da Resolução 822 do CJF de 2023 que estabelece os critérios/normas para as inscrições dos requisitórios Precatório/RPV; Intimações e .
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Mantenho o indeferimento de retenção de honorários contratuais uma vez que o instrumento anexado não traz poderes expressos para tal fim.
Intime-se e expeça-se o requisitório.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a exequente acerca da impugnação apresentada pela União no id. 124328251, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos.
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DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Este Juízo, ante a divergência dos valores devidos à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, determinou a intimação dos advogados para esclarecimentos; Pela análise dos autos, observo que restou consignado no despacho de id 141349618 que deveriam ser considerados os valores apresentados pela Contadoria do Foro no id 123098477(17934348 numeração PJE1) e ressaltou que o sistema de pagamento junto ao TRF realiza a atualização automaticamente desde a data da conta até a data do efetivo pagamento, tudo com correção e juros juros, nos termos da Resolução 822 do CJF de 2023 que estabelece os critérios/normas para as inscrições dos requisitórios Precatório/RPV; Pela planilha anexada pela Contadoria, para a exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS foi apresentada a importância de R$ 49.672,33, valores atualizados para 05/2000; correção de valores será feita pelo TRF5; Logo , para a expedição dos requisitórios, deverá ser como base na planilha de id 138710528 para todos os exequentes; Intimações e expeçam-se RPVs.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face a decisão de id 142867283 sob o argumento de existir omissão considerando que o pleito de id 138710508 não foi apreciado referente aos pedidos formulados bem como quanto à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, A omissão, como hipótese de cabimento dos embargos de declaração, ocorrerá quando a decisão não aprecia questão pertinente ao litígio e que deveria, a seu turno, deveria ser enfrentada.
Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos infringentes reconhecendo a omissão apontada. Passo a devida apreciação . Com relação aos honorários contratuais relativos ao crédito de MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, observo que a presente execução foi oriunda da Ação Coletiva nº 2008.83.00.019194-1 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDSPREV/PE na qualidade de substituto processual, cabendo ao sindicato a defesa dos interesses coletivos.
Neste feito, o Sindicato contratou a Sociedade de Advogados CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS para atuar representando os substituídos processuais. Assim, entendo que deve ser respeitada a retenção de honorários contratuais pactuada entre a exequente e o Sindicato contratado bem como a retenção deferida ao advogado GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE. Ainda com relação à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, verifica-se divergência de valores entre as planilhas de id 138710528 e àquela de id 126798861, juntadas, respectivamente, pelos advogados Fabiano Parente e GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE.
Assim, intime-se a parte exequente, por meio dos advogados supramencionados, para manifestação. Após, voltem-me. Intimações.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face a decisão de id 142867283 sob o argumento de existir omissão considerando que o pleito de id 138710508 não foi apreciado referente aos pedidos formulados bem como quanto à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, A omissão, como hipótese de cabimento dos embargos de declaração, ocorrerá quando a decisão não aprecia questão pertinente ao litígio e que deveria, a seu turno, deveria ser enfrentada.
Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos infringentes reconhecendo a omissão apontada. Passo a devida apreciação . Com relação aos honorários contratuais relativos ao crédito de MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, observo que a presente execução foi oriunda da Ação Coletiva nº 2008.83.00.019194-1 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDSPREV/PE na qualidade de substituto processual, cabendo ao sindicato a defesa dos interesses coletivos.
Neste feito, o Sindicato contratou a Sociedade de Advogados CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS para atuar representando os substituídos processuais. Assim, entendo que deve ser respeitada a retenção de honorários contratuais pactuada entre a exequente e o Sindicato contratado bem como a retenção deferida ao advogado GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE. Ainda com relação à exequente MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, verifica-se divergência de valores entre as planilhas de id 138710528 e àquela de id 126798861, juntadas, respectivamente, pelos advogados Fabiano Parente e GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE.
Assim, intime-se a parte exequente, por meio dos advogados supramencionados, para manifestação. Após, voltem-me. Intimações.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Pela análise dos autos, observo que restou homologado cálculos da Contadoria de id 123098477; Assim, uma vez expedidos os requisitórios pelos valores incontroversos, diga a parte exequente; Quanto à MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, cujo requisitório pelo valor incontroverso não foi expedido, deverá haver a expedição observando o valor homologado; Ressalto que o sistema de pagamento junto ao TRF realiza a atualização automaticamente desde a data da conta até a data do efetivo pagamento, tudo com correção e juros juros, nos termos da Resolução 822 do CJF de 2023 que estabelece os critérios/normas para as inscrições dos requisitórios Precatório/RPV; Ainda com relação à MARIA ELMA M.
DE ASSIS, indefiro pleito de retenção de honorários contratuais uma vez que a procuração anexada ão traz poderes expressos para tal fim.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a exequente acerca da impugnação apresentada pela União no id. 124328251, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0809980-87.2020.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/10/2025 às 15:35 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 15:39 Recife, 14 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809980-87.2020.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DO CARMO PAIVA, MARIA EDILEUSA DA SILVA, MARIA ELISABET DE OLIVEIRA ARAUJO, MARIA ELMA MEDEIROS DE ASSIS, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA, MARIA JOSE LUIZ GOMES, MARIA JOSE SIQUEIRA DA ROCHA, MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARIA NAZARE SILVA, MARIA SUZETE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA DE MELO SANTANA, CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE, PRISCILLA ALCOFORADO DA SILVA OLIVEIRA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUZINETE LUIZ GOMES DE LIMA, RAYSSA GOMES MACEDO SILVA, ELISABETH DE MELO SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Inicialmente, ressalto que , considerando pleito da parte exequente para agilização para expedição de requisitório, nos termos do Ato 454, do TRF5, a tramitação do presente feito foi realizada antes da migração ter sido concluída. Assim, foram juntadas as peças obtidas no PJE1; Considerando a migração do feito, intime-se a União acerca do despacho de id 36504098 ( numeração do PJE1), abaixo transcrita: "Intime-se a União para se manifestar sobre o check-list e documentos apresentados pela demandante.
Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, migrem-se os autos"