Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810040-60.2020.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
DESPACHO (scm) Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do(s) requisitório(s) expedido(s), no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda a Secretaria à remessa do(s) requisitório(s) remanescente(s) e, em seguida, sobreste-se o feito até o efetivo pagamento. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e providências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810040-60.2020.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
DECISÃO (scm) 1.Ante a concordância da UFPE (ID 124190986) com os cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os. Expeçam-se as requisições de pagamento referentes aos honorários sucumbenciais, conforme a proporção indicada no ID 83038578.
2. Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s), assinando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
3. Na sequência, não havendo impugnação, encaminhe-se a(s) requisição(ões) ao TRF da 5ª Região e suspenda-se o curso do feito até notícia de pagamento, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para sentença de extinção e baixa.
4.
Cumpra-se. Intimem-se. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE Ato nº 122/2026
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810040-60.2020.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito.
Intime-se a União para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento (art. 535, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me os autos conclusos em seguida. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinalando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pronunciamento.
No silêncio ou em caso de concordância, transmitam-se os requisitórios ao TRF5 e suspenda-se o feito para aguardar o pagamento. Com o depósito dos valores dos requisitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Intimações e providências necessárias. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810040-60.2020.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito.
Intime-se a União para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento (art. 535, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me os autos conclusos em seguida. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinalando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pronunciamento.
No silêncio ou em caso de concordância, transmitam-se os requisitórios ao TRF5 e suspenda-se o feito para aguardar o pagamento. Com o depósito dos valores dos requisitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Intimações e providências necessárias. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0810040-60.2020.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 31/07/2025 às 08:12 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 16:28 Recife, 9 de outubro de 2025