Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810076-44.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LAURACI DE QUEIROZ, NARA LUCIA DE QUEIROZ, GLORIA REGINA MARQUES DA SILVA, JOSE DOS PRAZERES DA SILVA, MAURIZA JOSEFA DE SANTANA, PRISCILLA LIDIANE DE QUEIROZ, ALFREDO MARQUES DA SILVA, JOSUE AUGUSTO DE QUEIROZ, MARTINA EDVIGEM DE SANTANA, PAULO ROBERTO DE QUEIROZ, GREVIZ MARQUES DA SILVA JUNIOR, ROSANGELA MARQUES DA SILVA CAIO, CREUZA MARQUES CARDOSO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO - PE19076 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARMINDO CESAR TABOSA MORIM - PE22074 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO SANTANA DA SILVA - PE13209 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS COSTA - PE09981 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROXANY CORREA RABELLO - PE20106 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO - PE22064 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, intimando as partes também do despacho de id. 111323149, com o prazo de 15 dias, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186).
Recife, data da validação. ffc
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0810076-44.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 24/08/2025 às 05:38 Incluído no fluxo processual em: 27/10/2025 às 09:25 Recife, 27 de outubro de 2025