Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0810085-53.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR NERYS BATISTA - CE25334 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 EXECUTADO: FRANCISCA GRINELDA DA SILVA ALVES S E N T E N Ç A
1. Cuida-se de execução fiscal movida para cobrança da(s) cifra(s) constante(s) da(s) CDA(s) referida(s) na inicial.
2. Em face do pagamento da dívida, veio o(a) Exequente requerer a extinção da execução.
3. Nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
4. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição existente sobre o patrimônio do Executado.
5. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Fortaleza, data infra.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0810085-53.2018.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 13:12 Incluído no fluxo processual em: 29/10/2025 às 14:39 Fortaleza, 29 de outubro de 2025