Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810244-90.2023.4.05.8400
REQUERENTE: HELDER ANTUNES GUERREIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO PENNACCHI SARMENTO PEREIRA - RN15456 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO - RN5149-B
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EMENTA: AUTOS DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada a parte ré através de sentença transitada em julgado nos autos principais. Verifico que foi realizado o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
2025
INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0810244-90.2023.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 17:34 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 11:11 Natal, 9 de setembro de 2025