Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0810422-92.2016.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, IRISNETE MARIA MEIRELES, ADHEMIR MEIRELS RIBEIRO DE CASTRO, FABIO MEIRELES RIBEIRO DE CASTRO
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados veículos no nome do executado, conforme id.117526130, intime-se o exequente para que indique de forma específica bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de bens imóveis, o requerimento deverá se instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário (menos de noventa dias de emissão). Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de um (1) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, assinalando-se que, sem manifestação da exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente ex vi do § 4º do artigo pertinente.
Arquivem-se os autos até manifestação apta do credor.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0810422-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 16:05 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 14:04 Recife, 17 de setembro de 2025