Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0811119-63.2018.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 16:52 Incluído no fluxo processual em: 10/02/2026 às 15:21 Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811119-63.2018.4.05.8100 REQUERENTE: LINDOLFO JOSE DA SILVA, MARIA NEUZA TRAJANO, PEDRO PAULO SILVA PEIXOTO, LINCOLN SILVA PEIXOTO, LILIAN SILVA PEIXOTO, ALESSANDRO LINDOLFO TRAJANO SILVA, ALECSOM LINDOLFO TRAJANO SILVA, ALECSANDRA MARIA TRAJANO FREIRE, ATILAS LINDOLFO TRAJANO SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO SILVA PEIXOTO - CE21624 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MONYKE ELLEN DE BRITO PINHEIRO TRAJANO - CE37760-A REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DECISÃO
Infelizmente as reproduções de documentos no id 105439892 não suprem a necessidade do memorial descritivo da área desapropriada, pois não demarcam com exatidão a referida área. Face ao exposto acima, a mim parece que o melhor para o momento é o arquivamento do processo eletrônico em epígrafe. A providência de arquivar provisoriamente o processo, mas com baixa na distribuição, é medida administrativa que se impõe e tem como única finalidade o bom andamento desta unidade judiciária.
Por outro lado, o sistema eletrônico tem como característica a celeridade e a simplicidade, desta forma o arquivamento ou desarquivamento não envolve qualquer burocracia, tendo como exigência apenas um requerimento simples. Desta forma, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Enfatizando, contudo, que o regular andamento do cumprimento de sentença poderá ser retomado em qualquer tempo, observando-se, entretanto, o prazo prescricional.
Ciência. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal respondendo pela 5ª Vara Federal da SJCE Ato nº 725/CR, de 16.12.2025