Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0811525-75.2018.4.05.8200
REQUERENTE: ZELIA BRAZ VIEIRA DA SILVA PONTES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES - PB18742 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - PB11806 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
ASSUMI A JURISDIÇÃO.
1. Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença deflagrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB para a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Intimada para o pagamento voluntário do débito, a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído, peticionou no ID 132901598 aduzindo, em síntese, a perda de contato com o constituinte em razão da antiguidade da demanda (com início em 2018), motivo pelo qual requer a este Juízo a realização de pesquisa de endereço atualizado da devedora via sistema INFOJUD.
3. INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD formulado pela defesa da parte executada. Explico. Os sistemas de busca eletrônica colocados à disposição do Poder Judiciário (como INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD) têm por escopo precípuo conferir efetividade à execução em favor do credor, não servindo como instrumento de localização de clientes por seus próprios patronos. Ademais, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes manter atualizados seus dados cadastrais e endereços eletrônicos e físicos perante o juízo.
O descumprimento desse dever atrai a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, conforme reza o parágrafo único do artigo 274 do CPC. A desídia ou falta de comunicação entre a parte e seu procurador não transfere ao Judiciário o ônus de investigação de dados.
4. Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o patrono da parte executada localize seu constituinte e comprove nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar ou, querendo, apresente impugnação (Art. 525 do CPC).
5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e abra-se vista à UFPB para que requeira as medidas constritivas cabíveis, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se. João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Em substituição temporária do juiz titular da 2ª Vara (ATO Nº 290/2026 DA CORREGEDORIA-REGIONAL DO TRF 5)
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0811525-75.2018.4.05.8200 REQUERENTE: ZELIA BRAZ VIEIRA DA SILVA PONTES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES - PB18742 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - PB11806 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para, em 15 dias, pagar o débito (art. 523 do CPC/2015), sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de execução, de 10% (art. 523, §1º do CPC/2015).
João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0811525-75.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 07/08/2025 às 10:43 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 17:13 João pessoa, 10 de outubro de 2025