Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0812014-65.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 EXECUTADO: MARCOS JOSE CUNHA DE MELO, IASKARA DE MELO FURTADO, MARKA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265
DESPACHO
O SNIPER, uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, busca agilizar e facilitar a investigação patrimonial. Atualmente, em relação à busca de bens, o sistema tem acesso direto aos seguintes órgãos: i) Tribunal Superior Eleitoral (TSE), base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; ii) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; iii) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; e iv) SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso).
Embora o SNIPER possa ser útil em situações específicas, como no caso de executados que ocuparam cargos públicos, em face do acesso à base de dados do TSE, sua utilização não se justifica de forma geral e indiscriminada, uma vez que as buscas de bens usuais neste Juízo vão além daquelas ofertadas pelo SNIPER. Deferir a medida requerida resultaria apenas em acúmulo de serviço para o órgão judiciário, sem demonstração de benefício mínimo para o exequente.
Isso violaria os princípios da eficiência administrativa, da economicidade e da duração razoável do processo. Assim, não demonstrada a utilidade/necessidade da utilização, no caso concreto, do SNIPER, fica indeferido o uso da ferramenta. Tendo em vista que já foram realizadas nestes autos as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, determino a suspensão desta execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC.
Findo tal prazo, sem requerimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
2025
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0812014-65.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 05/08/2025 às 10:30 Incluído no fluxo processual em: 18/08/2025 às 13:20 Natal, 18 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0812014-65.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 05/08/2025 às 10:30 Incluído no fluxo processual em: 18/08/2025 às 13:20 Natal, 18 de agosto de 2025